Despacho SMDU.CTLU/004/2014

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 05 de julho de 2014, página 11.

2013-0.288.059-0; XII DE OUTUBRO EMPREENDIMENTOS LTDA; Av. Marquês de São Vicente, 319 esquina com Rua Joaquim Manoel de Macedo; Operação Urbana Água Branca. 
DESPACHO SMDU.SMDU/004/2014
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU/SMDU, em sua 55ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de julho de 2014, por 11 (onze) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 13 da Lei nº 11.774/95 e artigo 70 da Lei nº 15.893/13, DELIBERA favoravelmente ao acolhimento dos aspectos urbanísticos do empreendimento, conforme relatório e extrato da proposta de participação nº AB-107/2013 Operação Urbana Água Branca de folhas 122 a 126, com a ressalva apresentada pela relatoria em plenário quanto à inclusão na alínea “j” da necessidade de atendimento da Resolução CEUSO 102/2007, renumerando-se as alíneas subsequentes, conforme segue:
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
1.1. Para o imóvel com área de 1.662,50 m² (mil, seiscentos e sessenta e dois vírgula cinquenta metros quadrados), situado na Av. Marquês de São Vicente, 319 esquina com Rua Joaquim Manoel de Macedo, contribuinte n° 197.049.0001-4, contido na zona de uso LA ZM 3b/12, antiga Z3 – lei 13.885/04, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo:
a) Categoria de Uso = nR3 – Não Residencial Vertical (AET com mais de 120 vagas de estacionamento);
b) Polo Gerador de Tráfego de acordo com a alínea “b” do inciso I, capítulo I, art. 2º, da lei 15.150/2010;
c) Coeficiente máximo de aproveitamento: 3,9998;
d) Coeficiente de aproveitamento básico: 2,00, de acordo com o Quadro 4 do Livro VIII, anexo da Lei 13.885/04;
e) Taxa máxima de ocupação do lote: 50,00%; 
f) Taxa de permeabilidade para o lote: atender as disposições da lei nº 13.885/04;
g) Apresentar Certidão de Anuência do IV COMAR, segundo Portaria 97/DGCEA/2006, para o gabarito de altura proposto de 72,18 m;
h) Vagas de Estacionamento de veículos: atender o disposto na Lei 13.885/04;
i) Apresentar Certidão de Diretrizes de SMT para Polos Geradores de Tráfego;
j) Atender à Resolução CEUSO 102/2007;
k) Apresentar anuência do CONDEPHAAT relativa à construção do empreendimento na área envoltória do Memorial da América Latina, conforme Resolução SC 75/97; 
l) Atender art. 10 da Lei Municipal nº 15.893/2013 que aprovou a Operação Urbana Consorciada Água Branca, especialmente em relação ao novo alinhamento viário recuado 2m (dois metros) em relação ao atualmente existente.
1.2) Deverão ser atendidas ainda, todas as demais disposições da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, do Código de Obras e Edificações e da legislação complementar.
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS:
2.1. Os benefícios especificados no item anterior ficam condicionados à obrigação do proponente XII DE OUTUBRO EMPREENDIMENTOS LTDA efetuar o depósito da importância de R$ 2.073.139,63 (dois milhões, setenta e três mil, cento e trinta e nove reais e sessenta e três centavos), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo artigo 18 da Lei n° 11.774/95.
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 deverá ser efetuado, à vista, até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho, devendo ser descontados 3.324,75 m² dos estoques de uso não residencial da Operação Urbana Água Branca.
3. Publique-se.
4. À SP-URBANISMO, para as providências cabíveis.