Resolução SMDU.CTLU/008/2014

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 01 de julho de 2014, página 43.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 54ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2014, por 08 (oito) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção, à vista da INFORMAÇÃO Nº 0163/2014/SMDU/DEUSO, Considerando o item II do artigo 286 da Lei nº 13.430 de 13 de setembro de 2002, que dá competência à CTLU para analisar casos não previstos e dirimir dúvidas na aplicação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo; Considerando que não estão colocados na Lei nº 13.885 de 25 de Agosto de 2004 os critérios para definição dos zoneamentos por faixa viária (se no eixo ou nos alinhamentos das vias limítrofes),
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, o lote cadastrado sob nº 073.290.0001-9 está integralmente inserido na Zona de Centralidade Polar – CV ZCPb/05, ficando parcialmente revogada a RESOLUÇÃO SMDU.CTLU/015/2011.