Resolução SMDU.CTLU/007/2014

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 01 de julho de 2014, página 43.

 A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 54ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2014, por 09 (nove) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário, à vista da INFORMAÇÃO Nº 1540/2013/SMDU/DEUSO e com fundamento no artigo 44 do Decreto nº 45.817/05, 
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade “Clínica de Fisioterapia sem internação” enquadra-se, por similaridade com a atividade clinica médica, sem internação, na subcategoria de uso nR2, grupo de atividades “Serviços de Saúde”.