Resolução SMDU.CTLU 006/2014

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 01 de julho de 2014, página 43.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 54ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2014, por 11 (onze) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário, à vista da INFORMAÇÃO Nº 0458/2014/SMDU/DEUSO, nos termos apresentados pela relatoria em plenário,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a Rua Barão de Jundiaí, no trecho entre a Rua Guaricanga e a Viela Maria Olga Piva Menoncello enquadra-se na Zona de Centralidade Linear ZCLz-II, conforme o Mapa n° 04 do Livro VIII anexo à Parte II da Lei n° 13.885/04, devendo ser atendidos os parâmetros de aproveitamento, dimensionamento e ocupação dos lotes estabelecidos para a ZCLz-I no Quadro n° 04 do referido livro.