Despacho SMDU.CTLU/006/2012

Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 17 de fevereiro de 2012, página 30

2011-0.144.414-9; KLABIN SEGAL SÃO PAULO 2 EMPREENDIMENTO ; R.Hungria x R. Prof. Artur Ramos x R. Seridó x R. Prof. Wolff Neto s/nº e R. Prof. Wolff Neto nº 57, 62 e 70; Assunto: Retificação do DESPACHO SEMPLA. CTLU/217/2006 e
do DESPACHO SMDU. CTLU/019/2010 Operação Urbana Consorciada
Faria Lima; Proposta: 255-FL;
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 30ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de fevereiro de 2012, deliberou favoravelmente pela alteração do DESPACHO SEMPLA.CTLU/217/2006 e do DESPACHO SMDU.CTLU/019/2010, nos termos das informações de folhas 114 a 120 e, emite o seguinte: 
DESPACHO SMDU.CTLU/006/2012
Nos termos da Lei nº 13.769/04 e 13.871/04 (Operação Urbana Consorciada Faria Lima) e do seu respectivo Decreto Regulamentador n° 45.213/04, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, determina:
1. Fica reti-ratificado o DESPACHO SEMPLA.CTLU/217/2006 quanto ao item 1.1., letras “b” e “c”, bem como o DESPACHO SMDU.CTLU/019/2010, letra “q”, que passam a ter a seguinte redação:
1.1. Sobre o imóvel com área atual de 13.323,81m2 (treze mil, trezentos e vinte e três vírgula oitenta e um metros quadrados), e área remanescente de 13.197,55m² (treze mil, cento e noventa e sete vírgula cinquenta e cinco metros quadrados), situado à Rua Hungria, 290, 316 esquina com a Rua Prof. Artur Ramos, s/n°, fazendo frente também para a Rua Seridó, 106, Rua Prof. Wolff Neto, s/n°, Rua Prof. Wolff Neto, 57, 62 e 70 contidos na zona de uso PI ZM2/13 (anteriormente na zona de uso Z2) e tributado aos contribuintes fiscais de n°s. 083.125.0001-4, 083.125.0002-2, 083.125.0014-6, 083.125.0072-3 e 083.125.0073-1 foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos:
“b. coeficiente de aproveitamento máximo do lote: 3,884197 vezes a área do lote original;”
“c. área de projeção, máxima = 3.427,96m², para a edificação destinada ao conjunto residencial R3.01, atual R2v;”
“q. o gabarito de altura máxima da edificação, sobre o lote remembrado, que esta relacionado ao contribuinte fiscal n° 083.125.0014-6, não poderá superar a 15,0 metros, e para os novos lotes remembrados, que estão relacionados aos contribuintes fiscais n°s. 083.125.0072-3 e 083.125.0073-1, deverão também observar o gabarito de altura máxima de 15,0 metros.”
2. Ficam integralmente confirmados os demais termos e condições do DESPACHO SEMPLA.CTLU/217/2006 e do DESPACHO SMDU.CTLU/019/2010.
3. Publique-se.
4. À Coordenação do Grupo de Trabalho de Operação Urbana Faria Lima, para as providências subsequentes.