Despacho SMDU.CTLU/005/2012

Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 17 de fevereiro de 2012, página 30.

 2011-0.278.255-2; ODEBRECHT REALIZAÇÕES SP 09 – EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA ; Av. Marquês de São Vicente, 1619; Assunto: Proposta de Participação na Operação Urbana Água Branca, nos termos da Lei n° 11.774/95; Proposta: AB-069/2011; Área do Terreno: 8.169,55m2 (Escritura); Contribuinte:
197.039.0084-3, 197.039.0085-1 e 197.039.0065-7; Zona de Uso: LA ZM3a/09; Categoria de Uso: nR3 – Não Residencial Vertical
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 30ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de fevereiro de 2012, deliberou favoravelmente pelo aspecto urbanístico e da contrapartida nos termos das informações de folhas 285 a 289 e, emite o seguinte:
DESPACHO SMDU.CTLU/005/2012
Nos termos da Lei nº 11.774/95, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue:
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
1.1. Sobre o imóvel com área de 8.169,55m2 (oito mil, cento e sessenta e nove vírgula cinquenta e cinco metros quadrados), à Av. Marquês de São Vicente, 1.619, contido na zona de uso LA ZM3a/09 e tributado aos contribuintes n°s
197.039.0084-3, 197.039.0085-1 e 197.039.0065-7, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos:
a. categoria de uso permitida: nR3 – Não Residencial Vertical;
b. polo gerador de tráfego de acordo com a alínea “b” do inciso I da Lei n° 15.150/2010;
c. coeficiente máximo de aproveitamento: 4,0;
d. coeficiente de aproveitamento básico: 1,0 de acordo com o Quadro 4 do Livro VIII, anexo à Lei n° 13.885/04;
e. taxa máxima de ocupação do lote: 47%;
f. taxa de permeabilidade: atender ao disposto na Lei n° 13.885/04;
g. gabarito máximo da construção: 89,45m, contados a partir da cota 726,03m para as duas torres;
h. vagas de estacionamento de veículos: atender ao disposto na Lei n° 13.885/04;
i. apresentar Certidão de Diretrizes da SMT para Polos Geradores de Tráfego;
j. apresentar Certidão de Anuência do IV COMAR, caso o gabarito de altura proposto para a edificação ultrapasse o estabelecido no BDT;
k. atender a Resolução CEUSO 102/2007, assegurando o controle no planejamento e execução dos subsolos; 
k. atender o disposto no artigo 201 da Lei n° 13.885/04, relativo à possibilidade de contaminação do solo, subsolo e lençol freático, em face do uso anterior do imóvel;
m. o empreendimento somente poderá utilizar os parâmetros urbanísticos discriminados acima após atendimento de todas as exigências e apresentação das matrículas do RI individualizadas do lote e desde que não haja divergência das áreas utilizadas para cálculo da contrapartida financeira;
1.2. Deverão ser atendidas ainda as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar. 
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação do proponente ODEBRECHT REALIZAÇÕES SP 09 – EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA a efetuar o depósito da importância de R$ 14.323.087,92 (catorze milhões, trezentos e vinte e três mil, oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), no Fundo Especial da Operação Urbana Água
Branca, criado pelo Artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, doravante denominada SP-Urbanismo, nos termos da Lei n° 15.056 de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010.
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 poderá ser efetuado:
2.2.1. À vista até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho;
2.2.2. À prazo, sendo, no mínimo, 40% (quarenta por cento) à vista até o 10º (décimo) dia útil da publicação deste Despacho e o restante em até 02 (duas) parcelas mensais, vencendo-se estas, consecutivamente, a cada 30 (trinta) dias do vencimento da parcela inicial;
2.3. Deverá o proponente apresentar fiança bancária ou caução, no valor total do saldo devedor; 
2.4. No caso de pagamento parcelado, a Certidão contendo os novos usos e parâmetros urbanísticos, a qual constituirá o documento hábil para a aprovação do projeto correspondente junto aos órgãos competentes da Prefeitura, somente será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU após a assinatura pelo interessado do Termo de Compromisso, do qual constarão todos os direitos e obrigações referentes à proposta aprovada.
3. Publique-se.
4. À SP - URBANISMO, para as providências subsequentes.