Despacho SMDU.CTLU/003/2012

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no 17 de fevereiro de 2012, página 29

2011-0.248.221-4; SEI OLGA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA (ANTONIO SETIN) ; Alameda Olga, 246 x Rua Alfredo de Castro, 75; Assunto: Proposta de Participação na Operação Urbana Água Branca, nos termos da Lei n° 11.774/95 – Retificação do DESPACHO SMDU.CTLU/031/2011
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 30ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de fevereiro de 2012, deliberou favoravelmente pelaproposta de alteração do DESPACHO SMDU.CTLU/031/2011, nos termos da informação de folhas 158 e, emite o seguinte:
DESPACHO SMDU.CTLU/003/2012
Nos termos da Lei nº 11.774/95, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, determina:
1. Fica reti-ratificado o DESPACHO SMDU.CTLU/031/2011 quanto ao item 1.1, letra “k”, que passa a ter a seguinte redação:
“k. Deverão ser descontados 6.621,61m² dos estoques de uso residencial da Operação Urbana Água Branca, que em 30/09/2011 dispõe de 134.977,00m² e 3.773,39m² dos estoques de uso não residencial, que em 30/09/2011 dispõe de
682.700,00m².”
2. Ficam integralmente confirmados os demais termos e condições do DESPACHO SMDU.CTLU/031/2011.
3. Publique-se.
4. À SP - URBANISMO, para as providências subsequentes.