Resolução SMDU.CTLU/003/2014

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 16 de maio de 2014, página 28.

 A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 53ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de maio de 2014, por 09 (nove) votos favoráveis e 02 (duas) abstenções, à vista da INFORMAÇÃO Nº 1563/2013/SMDU/DEUSO, 
Considerando o item II do artigo 286 da Lei nº 13.430 de 13 de setembro de 2002, que dá competência à CTLU para analisar casos não previstos e dirimir dúvidas na aplicação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo; 
Considerando haver a duplicidade zona de uso da CV ZM- 1/03 no Mapa 04 do Livro IV, anexo à Parte II da Lei 13.885 de 25 de agosto de 2004; 
Considerando haver apenas uma descrição perimétrica da CV ZM-1/03 no Quadro 04A do Livro IV, anexo à Parte II da Lei 13.885 de 25 de agosto de 2004; 
RESOLVE:
A área definida como CV ZM-1/03 no Mapa 04 do Livro IV anexo à Parte II da Lei 13.885/04, que não possui descrição perimétrica no Quadro 04A do referido livro, formada pelo perímetro que inicia na confluência da R. Galiléia com a R. Baruel, segue pela R. Baruel, Av. Casa Verde, viela (Codlog 29.006-8), deflete a direita na R. Núrcia, R. Certosinos, R. do Aclamado, segmento 2-1(Linha de Transmissão), R. Dobrada, viela (Codlog 67.910-0), segue pela R. Galiléia até o ponto inicial, fica enquadrada na zona de uso CV ZM-1, devendo ser atendidas as Características de Aproveitamento, Dimensionamento e Ocupação do Lote estabelecidas para as ZMs de Baixa Densidade, definidas no Quadro n° 04 do Livro IV anexo à Parte II da Lei n° 13.885/04.