Resolução SMDU.CTLU/001/2014

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 29 de março de 2014, página 18.

 A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 51ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2014, por unanimidade, à vista da INFORMAÇÃO Nº 042/DEURB/14, 
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 240 da lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, que estabelece uma taxa de permeabilidade mínima de 15% para a ZM-1 e ZMp; 
Considerando o disposto no Quadro nº 04 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Butantã, Livro X anexo à Parte II da Lei n°13.885, de 25 de agosto de 2004, que estabelece uma taxa de permeabilidade mínima igual a 0,3 para a zona de uso ZMp; 
Considerando as disposições do artigo 286 da Lei nº 13.430/2002 que conferem à Câmara Técnica de Legislação Urbanística-CTLU, competência para analisar os casos omissos e dirimir dúvidas na aplicação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, 
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo a taxa de permeabilidade mínima da zona de uso BT ZMp/02 é igual a 0,3, conforme estabelecido no Quadro nº 04 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Butantã, Livro X anexo à Parte II da Lei n°13.885/2004.