Despacho SMDU.CTLU/010/2013

Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 7 de setembro de 2013, página 25

2013-0.127.428-0; WINDSOR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; Local: Av. Marques de São Vicente, 2353 e Av. Nicolas Boher, 301 – Rua 02 – Quadra B – Lote 2; Assunto: Proposta de Operação Urbana Água Branca nos termos da Lei n° 11.774/95; Proposta: AB-095/2013; Área do Terreno: 5.656,21m² (escritura); Contribuinte: 197.034.0024-7, em área maior; Zona de Uso: LA ZM3a/09; Categoria de Uso: R2v + nR3 – (Residencial vertical + Flat).
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 8ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de agosto de 2013, no exercício de suas atribuições legais, deliberou, à vista das informações da SP-Urbanismo folhas de 173 a 176, favoravelmente ao acolhimento dos aspectos urbanísticos do empreendimento na forma do extrato da proposta n° 095 de participação na Operação Urbana Água Branca, excetuada a alínea “m”, por unanimidade; e à manutenção da exigência referida na alínea “m” por ocasião da emissão do Auto de Conclusão das Obras, por 09 (nove) votos favoráveis, 05 (cinco) votos contrários e 02 (duas) abstenções, e emite o seguinte:
DESPACHO SMDU.CTLU/010/2013
Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 7 de setembro de 2013, página 25.
Nos termos da Lei nº 11.774/95, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue:
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
1.1. Para o imóvel com área de 5.656,21m² (cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis vírgula vinte e um metros quadrados), situado na Av. Marquês de São Vicente, 2353 e Av. Nicolas Boher, 301 – Rua 02, Quadra B – Lote 2, contribuinte n° 197.034.0024-7, em área maior, contido na zona de uso LA ZM 3a/09, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo:
a. Categoria de Uso: R2v + nR3 – Residencial Vertical + Flat;
b. Polo Gerador de Tráfego de acordo com a alínea “b” e “c” do Inciso I da Lei n° 15.150/2010;
c. Coeficiente máximo de aproveitamento: 4,00, sendo CA = 1,00 para o uso residencial e CA = 3,00 para o uso nR3, nos termos da RESOLUÇÃO SMDU.CTLU/001/2013;
d. Coeficiente de Aproveitamento básico: 1,00, de acordo com a Lei n° 13.885/04;
e. Taxa máxima de ocupação do lote: 50,00%, de acordo a Lei n° 13.885/04;
f. Taxa de permeabilidade: 15% de acordo com as disposições da Lei n° 13.885/04;
g. Gabarito máximo da construção: 89,53m, contados a partir da cota do pavimento térreo;
h. Vagas de Estacionamento de Veículos: atender ao disposto na Lei n° 13.885/04;
i. Apresentar Certidão de Diretrizes da SMT para Polos Geradores de Tráfego;
j. Apresentar Certidão de Anuência do IV COMAR, para o gabarito de altura proposto para a edificação;
k. Atender a Resolução CEUSO 102/2007, relativa ao nível do pavimento térreo;
l. Atender o disposto no artigo 201 de Lei n° 13.885/04 relativa à possibilidade de contaminação do solo, subsolo e lençol freático, em face do uso anterior do imóvel;
m. Apresentar EIV-RIV do empreendimento, devidamente aprovado pela SVMA, de acordo com o disposto no § 5° do artigo 13 da Lei n° 11.774/95 e PRONUNCIAMENTO SMDU.CTLU/227/2012, por ocasião da emissão do Auto de Conclusão das Obras;
n. A presente proposta inclui a compra do parâmetro urbanístico acesso por via local para instalação de empreendimento nR3;
1.2. Deverão ser atendidas, ainda, as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar.
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.1. Os benefícios especificados no item anterior ficam condicionados à obrigação do proponente WINDSOR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA efetuar o depósito da importância de R$ 26.198.634,84 (vinte e seis milhões, cento e noventa e oito mil, seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela SP-URBANISMO, nos termos da Lei n° 15.056, de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010.
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 deverá ser efetuado, à vista, até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho, devendo ser descontados 16.968,63m² dos estoques de uso não residencial.
3. Publique-se.
4. À SP-URBANISMO, para as providências cabíveis.