Despacho SMDU.CTLU/009/2013

Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 7 de setembro de 2013, página 25

2012-0.355.302-8; CONSTRUTORA PAULO MAURO LTDA; Local: Rua Barão de Tefé, 72 x Rua Higino Pelegrini, 37,49 e 59 x Rua Teixeira de Souza, 210, 220, 238; Assunto: Proposta de Operação Urbana Água Branca nos termos da Lei n° 11.774/95; Proposta: AB-092/2012; Área do Terreno: 2.674,60m² (escritura e real); Contribuintes: 022.088.0007-9, 022.088.0008- 7, 022.088.0017-6, 022.088.0018-4, 022.088.0019-2, 022.088.0021-4 e 022.088.0022-2; Zona de Uso: LA ZM3a/11; Categoria de Uso: nR3 – Escritórios.
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 8ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de agosto de 2013, no exercício de suas atribuições legais, deliberou, à vista das informações da SP-Urbanismo folhas de 254 a 257, favoravelmente ao acolhimento dos aspectos urbanísticos do empreendimento na forma do extrato da proposta n° 092 de participação na Operação Urbana Água Branca, por unanimidade, e emite o seguinte:
DESPACHO SMDU.CTLU/009/2013
Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 7 de setembro de 2013, página 25.
Nos termos da Lei nº 11.774/95, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue:
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
1.1. Para o imóvel com área de 2.674,60m² (dois mil, seiscentos e setenta e quatro vírgula sessenta metros quadrados), situado na Rua Barão de Tefé, 72, Rua Higino Pelegrini, 37, 49 e 59 x Rua Teixeira de Souza, 210, 220, 238 contribuintes n°s 022.088.0007-9, 022.088.0008-7, 022.088.0017-6, 022.088.0018-4, 022.088.0019-2, 022.088.0021-4 e 022.088.0022-2, contido na zona de uso LA ZM3a/11, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo:
a. Categoria de Uso: nR3 – Não Residencial Vertical;
b. Polo Gerador de Tráfego de acordo com a alínea “b” do Inciso I, Capítulo I, artigo 2° da Lei n°15.150/2010;
c. Coeficiente de aproveitamento máximo: 4,00;
d. Coeficiente de Aproveitamento básico: 1,0, nos termos da Lei n°13.885/04;
e. Taxa de ocupação máxima do lote: 50%: nos termos da Lei n°13.885/04;
f. Taxa de permeabilidade proposta: atender o disposto na Lei n° 13.885/04;
g. Gabarito máximo da construção: 86,87m a partir da cota do pavimento térreo;
h. Apresentar Anuência do IV COMAR, segundo portaria 97/DGCEA/2006;
i. Apresentar Anuência do CONPRESP para instalação em área envoltória de bem tombado RES.06/02;
j. Apresentar anuência do CONDEPHAAT para instalação em área envoltória de bem tombado Res. 14/86;
k. Vagas de Estacionamento de veículos: atender ao disposto na Lei n° 13.885/04;
l. Vagas para bicicletas: atender ao disposto no Decreto n° 53.942, de 28/05/2013;
m. Apresentar Certidão de Diretrizes da SMT para Polos Geradores de Tráfego;
n. Atender a Resolução CEUSO 102/2007, assegurando o controle no planejamento e execução dos subsolos aflorados;
1.2. Deverão ser atendidas, ainda, as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar.
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.1. Os benefícios especificados no item anterior ficam condicionados à obrigação do proponente CONSTRUTORA PAULO MAURO LTDA efetuar o depósito da importância de R$ 14.083.397,93 (catorze milhões, oitenta e três mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela SP-URBANISMO, nos termos da Lei n° 15.056, de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010.
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 deverá ser efetuado, à vista, até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho, devendo ser descontados 8.023,79m² dos estoques de uso não residencial.
3. Publique-se.
4. À SP-URBANISMO, para as providências cabíveis.