Despacho SMDU.CTLU/008/2013

Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 7 de setembro de 2013, página 25

2013-0.158.996-5; WINDSOR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; Local: Av. Marques de São Vicente, 2353
esquina com Av. Nicolas Boher, Qd. E, Lts 2,3,4,5,6,7,8 e 9; Assunto: Proposta de Operação Urbana Água Branca nos termos da Lei n° 11.774/95; Proposta: AB-097/2013; Área do Terreno: 17.536,78m² (escritura e real); Contribuinte: 197.034.0024-7, em área maior; Zona de Uso: LA ZM3a/09; Categoria de Uso:
R2v/nR3 –Uso Misto.
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 8ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de agosto de 2013, no exercício de suas atribuições legais, deliberou, à vista das informações da SP-Urbanismo folhas de 177 a 182, favoravelmente à aplicação ao empreendimento do disposto no artigo 195 da Lei n° 13.885/04, por unanimidade; ao acolhimento dos demais aspectos urbanísticos do empreendimento, na forma do extrato da proposta n° 097 de participação na Operação Urbana Água Branca excetuada a alínea “n”, por unanimidade; e à manutenção da exigência referida na alínea “n” por ocasião da emissão do Auto de Conclusão de Obras, por 10 (dez) votos favoráveis, 05 (cinco) votos contrários e 02 (duas) abstenções, e emite o seguinte:
DESPACHO SMDU.CTLU/008/2013
Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 7 de setembro de 2013, página 25.
Nos termos da Lei nº 11.774/95, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue:
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
1.1. Para o imóvel com área de 17.536,78m² (dezessete mil, quinhentos e trinta e seis vírgula setenta e oito metros quadrados), situado na Av. Marquês de São Vicente, 2.353 esquina com Av. Nicolas Boher – Quadra E, Lotes 2,3,4,5,6,7,8 e 9, contribuinte n° 197.034.0024-7, em área maior, contido na zona de uso LA ZM3a/09, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo:
a. Categoria de Uso: R2v/nR3 –Uso Misto;
b. Polo Gerador de Tráfego de acordo com a alínea “b” do Inciso I, Capítulo I, artigo 2° da Lei n°15.150/2010;
c. Coeficiente máximo de aproveitamento: 4,00; sendo CA = 1,00 para o uso residencial; CA = 0,9947 para o uso Escritórios; CA = 0,1853 para o uso Centro Comercial e CA = 1,8199 para o uso Corporativo nos termos da RESOLUÇÃO SMDU.CTLU/001/2013;
d. Coeficiente de Aproveitamento básico: 1,0, de acordo com o Quadro 4 do Livro VIII, anexo da Lei n°13.885/04;
e. Taxa de ocupação máxima para o conjunto de lotes: 50%;
f. Taxa de permeabilidade proposta: atender à Lei n° 13.885/04;
g. Gabarito máximo proposto: 77,34m para a torre residencial; 76,34m para a torre de escritórios e 97,92m para a torre corporativa;
h. Vagas de Estacionamento de Veículos: atender ao disposto na Lei n° 13.885/04;
i. Vagas para bicicletas: atender ao disposto no Decreto n° 53.942/13;
j. Apresentar Certidão de Diretrizes da SMT para Polos Geradores de Tráfego;
k. Apresentar Anuência do IV COMAR para os gabaritos propostos para as edificações;
l. Atender a Resolução CEUSO 102/2007, assegurando o controle no planejamento e execução dos subsolos;
m. Atender o disposto no artigo 201 da Lei n° 13.885/04 relativa à possibilidade de contaminação do solo, subsolo e lençol freático, em face do uso anterior do imóvel;
n. Apresentar EIV-RIV do empreendimento, devidamente aprovado pela SVMA, de acordo com o disposto no § 5° do artigo 13 da Lei n° 11.774/95 e PRONUNCIAMENTO SMDU.CTLU/227/2012 de 20/12/2012, por ocasião da emissão do Auto de Conclusão das Obras;
o. Observar a aplicação do artigo 195 da Lei n° 13.885/04 relativa ao desconto de 50% da área destinada a fruição pública, conforme pleiteado pelo interessado;
1.2. Deverão ser atendidas, ainda, as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar.
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.1. Os benefícios especificados no item anterior ficam condicionados à obrigação do proponente WINDSOR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA efetuar o depósito da importância de R$ 60.326.566,94 (sessenta milhões, trezentos e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela SP-URBANISMO, nos termos da Lei n° 15.056, de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010.
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 deverá ser efetuado, à vista, até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho, devendo ser descontados 52.097,33m² dos estoques de uso não residencial.
3. Publique-se.
4. À SP-URBANISMO, para as providências cabíveis.