Despacho SMDU.CTLU/007/2013

Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 7 de setembro de 2013, página 25

2012-0.268.299-1; ODEBRECHT REALIZAÇÕES SP 28 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; Local: Av. Marques de São Vicente, 1215 e Robert Bosh, 45, 67 e 235; Assunto: Proposta de Operação Urbana Água Branca nos termos da Lei n° 11.774/95; Proposta: AB-084/2012; Área do Terreno: 7.956,84m² (escritura e real); Contribuinte: 197.041.0014-1, 197.041.0015-8 e 197.041.0016-6; Zona de Uso: LA ZM3a/09;Categoria de Uso: nR3 - não residencial vertical.
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 8ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de agosto de 2013, no exercício de suas atribuições legais, deliberou, à vista das informações da SP-Urbanismo folhas de 246 a 249, favoravelmente ao acolhimento dos aspectos urbanísticos do empreendimento na forma do extrato da proposta n° 084 de participação na Operação Urbana Água Branca, com a exigência adicional apresentada pela relatoria relacionada à anuência do IV COMAR, por unanimidade; e à manutenção da exigência adicional referida na alínea “i” (vagas para bicicletas), por 08 (oito) votos favoráveis com voto de desempate da presidência, 07 (sete) votos contrários e 03 (três) abstenções, e emite o seguinte:
DESPACHO SMDU.CTLU/007/2013
Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 7 de setembro de 2013, página 25.
Nos termos da Lei nº 11.774/95, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue:
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
1.1. Para o imóvel com área de 7.956,84m² (sete mil, novecentos e cinquenta e seis vírgula oitenta e quatro metros quadrados), situado na Av. Marquês de São Vicente, 1215 e Rua Robert Bosh, 45, 67 e 235, contribuintes n°s 197.041.0014-1, 197.041.0015-8 e 197.041.0016-6, contido na zona de uso LA ZM 3a/09, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo:
a. Categoria de Uso: nR3 – Não Residencial Vertical;
b. Polo Gerador de Tráfego de acordo com a alínea “b” do Inciso I, Capítulo I, artigo 2°, da Lei n° 15.150/2010;
c. Coeficiente máximo de aproveitamento: 3,7451;
d. Coeficiente de aproveitamento básico: 1,00, de acordo com o Quadro 4 do Livro VIII, anexo da Lei n° 13.885/04;
e. Taxa máxima de ocupação do lote: 50%;
f. Taxa de permeabilidade: atender as disposições da Lei n° 13.885/04;
g. Gabarito máximo da construção: 84,15m;
h. vagas de estacionamento de veículos: atender ao disposto na Lei n° 13.885/04;
i. vagas para bicicletas: atender ao disposto no Decreto n° 53.942/13;
j. Apresentar Certidão de Diretrizes da SMT para Polos Geradores de Tráfego;
k. Atender Resolução CEUSO 102/2007 assegurando o controle na construção de subsolos aflorados;
l. Atender o artigo 201 da Lei n° 13.885/04 relativa a possibilidade de contaminação do solo, subsolo e lençol freático, em face do uso anterior do imóvel;
m. Respeitar as diretrizes viárias do Plano Urbanístico da Operação Urbana Consorciada Água Branca contidas no PL 505/2012;
n. Apresentar Anuência do IV COMAR, segundo Portaria 97/DGCEA/2006;
1.2. Deverão ser atendidas, ainda, as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar.
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.1. Os benefícios especificados no item anterior ficam condicionados à obrigação do proponente ODEBRECHT REALIZAÇÕES SP 28 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA efetuar o depósito da importância de R$ 22.677.957,25 (vinte e dois milhões, seiscentos e setenta e sete mil, novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela SP-URBANISMO, nos termos da Lei n° 15.056, de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010.
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 deverá ser efetuado, à vista, até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho, devendo ser descontados 21.842,03m² dos estoques de uso não residencial.
3. Publique-se.
4. À SP-URBANISMO, para as providências cabíveis.