Despacho SMDU.CTLU/006/2013

Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 7 de setembro de 2013, página 24

2012-0.215.524-0; SEI PACAEMBU EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA; Local: Alameda Olga, 180, 184 e 186; Assunto: Proposta de Operação Urbana Água Branca nostermos da Lei n° 11.774/95; Proposta: AB-082/2012; Área do Terreno: 1.462,50m² ; Contribuinte: 021.007.0352-8; Zona de Uso: LA ZM3b/12; Categoria de Uso: nR1 – Não Residencial Vertical/Hotel.
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 8ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de agosto de 2013, no exercício de suas atribuições legais, deliberou, à vista das informações da SP-Urbanismo folhas de 163 a 166, favoravelmente ao acolhimento dos aspectos urbanísticos do empreendimento, na forma do extrato da proposta n° 082 de participação na Operação Urbana Água Branca, com as ressalvas apresentadas pela relatoria relacionadas a correção da alínea “a” e exclusão das alíneas “b”, “j” e “l” do extrato da proposta encartada às folhas 166 dos autos do PA em epígrafe, por unanimidade; e à manutenção da exigência adicional referida na alínea “i” (vagas para bicicletas), por 08 (oito) votos favoráveis com voto de desempate da presidência, 07 (sete) votos contrários e 02 (duas) abstenções, e emite o seguinte:
DESPACHO SMDU.CTLU/006/2013
Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 7 de setembro de 2013, página 24.
Nos termos da Lei nº 11.774/95, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue:
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
1.1. Para o imóvel com área de 1.462,50m² (mil, quatrocentos e sessenta e dois vírgula cinquenta metros quadrados), situado na Alameda Olga, 180, 184 e 186, contribuinte n° 021.007.0352-8, contido na zona de uso LA ZM3b/12, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo:
a. Categoria de Uso: nR1 – Não Residencial Vertical/Hotel;
b. Coeficiente máximo de Aproveitamento: 3,6923;
c. Coeficiente de Aproveitamento básico: 2,00, de acordo com o Quadro 4 do Livro VIII, anexo da Lei n° 13.885/04;
d. Taxa máxima de ocupação do lote: 50%;
e. Taxa de permeabilidade: atender à Lei n° 13.885/04;
f. Gabarito Máximo da Construção: 50,70m;
g. Vagas de Estacionamento de Veículos: atender ao disposto na Lei n° 13.885/04;
h. Vagas para bicicletas: atender ao disposto no Decreto n° 53.942/13;
i. Apresentar anuência do CONDEPHAAT, relativamente à área envoltória do Parque Fernando Costa ou “Parque da Água Branca” – Conforme Resolução 25/96 e ao Memorial da América Latina – Conforme Resolução 75/97;
j. Atender o disposto no artigo 201 da Lei n° 13.885/04 relativo à possibilidade de contaminação do solo, em face do uso anterior do imóvel;
1.2. Deverão ser atendidas, ainda, as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar.
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.1. Os benefícios especificados no item anterior ficam condicionados à obrigação do proponente SEI PACAEMBU EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA efetuar o depósito da importância de R$ 1.421.763,13 (um milhão, quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e sessenta e três reais e treze centavos), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela SP-URBANISMO, nos termos da Lei n° 15.056, de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010.
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 deverá ser efetuado, à vista, até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho, devendo ser descontados 2.475,00m² dos estoques de uso não residencial.
3. Publique-se.
4. À SP-URBANISMO, para as providências cabíveis.