Despacho SMDU.CTLU/005/2013

Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 7 de setembro de 2013, página 24

2012-0.149.710-4; MARCO ANTONIO PELOSO; Local: Rua Turiassu, 1673 e 1687; Assunto: Proposta de Operação Urbana Água Branca nos termos da Lei n° 11.774/95; Proposta: AB-080/2012; Área do Terreno: 1.289,50m² (escritura e real); Contribuinte: 022.036.0114-0; Zona de Uso: LA ZM3a/09; Categoria de Uso: nR3 - não residencial vertical.
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 8ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de agosto de 2013, no exercício de suas atribuições legais, deliberou, à vista das informações da SP-Urbanismo folhas de 217 a 220, favoravelmente ao acolhimento dos aspectos urbanísticos do empreendimento, na forma do extrato da proposta n° 080 de participação na Operação Urbana Água Branca, por unanimidade; e à manutenção da exigência adicional referida na alínea “i” (vagas para bicicletas), por 07 (sete) votos favoráveis, 06 (seis) votos contrários e 01 (uma) abstenção, e emite o seguinte:
DESPACHO SMDU.CTLU/005/2013
Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 7 de setembro de 2013, página 24.
Nos termos da Lei nº 11.774/95, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue:
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
1.1. Para o imóvel com área de 1.289,50m² (mil, duzentos e oitenta e nove vírgula cinquenta metros quadrados), situado na Rua Turiassu, 1.673 e 1687, contribuinte n° 022.036.0114-0, contido na zona de uso LA ZM3a/09, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo:
a. Categoria de Uso: nR3 – Não Residencial Vertical;
b. Polo Gerador de Tráfego de acordo com a alínea “b” do Inciso I, Capítulo I, artigo 2°, da Lei n° 15.150/2010;
c. Coeficiente máximo de Aproveitamento: 4,00;
d. Coeficiente de Aproveitamento básico: 1,00, de acordo com o Quadro 4 do Livro VIII, anexo da Lei n° 13.885/04;
e. Taxa máxima de ocupação do lote: 50%;
f. Taxa de permeabilidade: atender as disposições da Lei n° 13.885/04;
g. Gabarito Máximo da Construção: 53,60m;
h. Vagas de Estacionamento de Veículos: atender ao disposto na Lei n° 13.885/04;
i. Vagas para bicicletas: atender ao disposto no Decreto n° 53.942/13;
j. Apresentar Certidão de Diretrizes da SMT para Polos Geradores de Tráfego;
k. Atender o artigo 201 da Lei n° 13.885/04 relativa a possibilidade de contaminação do solo, subsolo e lençol freático, em face do uso anterior do imóvel;
l. Atender a Resolução CEUSO 102/2007, assegurando o Controle da construção dos subsolos aflorados;
1.2. Deverão ser atendidas, ainda, as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar.
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

2.1. Os benefícios especificados no item anterior ficam condicionados à obrigação do proponente MARCO ANTONIO PELOSO efetuar o depósito da importância de R$ 6.718.529,56 (seis milhões, setecentos e dezoito mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela SP-URBANISMO, nos termos da Lei n° 15.056, de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010.
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 deverá ser efetuado, à vista, até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho, devendo ser descontados 3.868,50m² dos estoques de uso não residencial.
3. Publique-se.
4. À SP-URBANISMO, para as providências cabíveis.