Despacho SMDU.CTLU/025/2013

Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 10 de janeiro de 2014, página 16

2013-0.276.539-2: NISSIM HARA ; Rua José de Oliveira Coutinho esquina com Rua Gustav Willi Borghoff – Parte do Lote 10 – Quadra VIII; Assunto: Proposta de Operação Urbana Água Branca nos termos da Lei n° 11.774/95; Proposta: AB-106/2012; Área do Terreno: 1.464,37m² (escritura) e 1.471,50m² (real); Contribuinte: 197.056.0034-0; Zona de Uso: LA ZM3a/09; Categoria de Uso: nR3 – Não Residencial Vertical (Salas de Escritórios).
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 11ª Reunião Extraordinária, realizada em 19 de dezembro de 2013, por 09 (nove) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário, no exercício de suas atribuições legais, deliberou, à vista das informações da SP-Urbanismo folhas de 85 a 89, favoravelmente ao acolhimento dos aspectos urbanísticos do empreendimento, na forma do extrato da proposta n° 106 de participação na Operação Urbana Água Branca, e emite o seguinte:
DESPACHO SMDU.CTLU/025/2013
Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 10 de janeiro de 2014, página 16.
Nos termos da Lei nº 11.774/95, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue:
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
1.1. Para o imóvel com área de 1.464,37m² (mil, quatrocentos e sessenta e quatro vírgula trinta e sete metros quadrados), situado na Rua Rua José de Oliveira Coutinho esquina com Rua Gustav Willi Borghoff – Parte do Lote 10 – Quadra VIII, contribuinte n° 197.056.0034-0, contido na zona de uso LA ZM3a/09, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo:
a) Categoria de Uso = nR3 - Não Residencial Vertical (AET com mais de 120 vagas de estacionamento);
b) Polo Gerador de Tráfego de acordo com a alínea “b” do inciso I, capítulo I, artigo 2º da Lei nº 15.150/2010;
c) Coeficiente máximo de aproveitamento: 4,00;
d) Coeficiente de aproveitamento básico: 1,00, de acordo com o Quadro 4 do Livro VIII, anexo da Lei 13.885/04;
e) Taxa máxima de ocupação do lote: 50,00%;
f) Taxa de permeabilidade para o lote: atender às disposições da Lei 13.885/04;
g) Gabarito Máximo da Construção: 38,00 metros;
h) Vagas para estacionamento de veículos: atender ao disposto na Lei 13.885/04;
i) Apresentar Certidão de Diretrizes da SMT para Polos Geradores de Tráfego;
j) Atender o disposto no artigo 201 da Lei nº 13.885/04 relativa à possibilidade de contaminação do solo, subsolo e lençol freático, em face do uso anterior do imóvel;
k) Apresentar anuência do CONDEPHAAT relativa à construção do empreendimento na área envoltória do Memorial da América Latina, conforme Resolução SC 75/97;
l) Atender as disposições do Plano Urbanístico da Operação Urbana Consorciada Água Branca relativas à largura dos passeios das Ruas José de Oliveira Coutinho e Gustav Willi Borghoff, preservando o novo alinhamento nas vias públicas, conforme artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 15.893 de 7 de novembro de 2013;
1.2. Deverão ser atendidas, ainda, todas as demais disposições da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar.
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS:
2.1. Os benefícios especificados no item anterior ficam condicionados à obrigação do proponente NISSIM HARA efetuar o depósito da importância de R$ 4.238.476,48 (quatro milhões, duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela SP-URBANISMO, nos termos da Lei n° 15.056, de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010.
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 deverá ser efetuado, à vista, até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho, devendo ser descontados 4.393,11m² dos estoques de uso não residencial da Operação Urbana Água Branca.
3. Publique-se.
4. À SP-URBANISMO, para as providências cabíveis.