Despacho SMDU.CTLU/021/2013

Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 13 de novembro de 2013, página 17

2013-0.219.587-1; BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A; Av. Marquês de São Vicente, 77; Assunto: Proposta de Operação Urbana Água Branca nos termos da Lei n° 11.774/95; Proposta: AB-103/2013; Área do Terreno: Escritura (Aprox.)=4.040,84m²; Real=4.059,20m²; Contribuinte: 197.050.0018-1; Zona de Uso: LA ZM 3b/12; Categoria de Uso: nR3 - Não Residencial Vertical - Hotel e Agência Bancária.
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 10ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de outubro de 2013, por 11 (onze) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário, no exercício de suas atribuições legais, deliberou, à vista das informações da SP-Urbanismo folhas de 191 a 196, favoravelmente ao acolhimento dos aspectos urbanísticos do empreendimento, na forma do extrato da proposta n° 103 de participação na Operação Urbana Água Branca, e emite o seguinte:
DESPACHO SMDU.CTLU/021/2013
Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 13 de novembro de 2013, página 17.
Nos termos da Lei nº 11.774/95, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue:
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
1.1. Para o imóvel com área de 4.040,84m² (quatro mil, quarenta vírgula oitenta e quatro metros quadrados), situado na Av. Marquês de São Vicente, 77, contribuinte n° 197.050.0018-1, contido na zona de uso LA ZM 3b/12, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo:
a) Categoria de Uso: nR3 - Não Residencial Vertical;
b) Pólo Gerador de Tráfego de acordo com a alínea “b” do inciso I, capítulo I, art. 2° da Lei 15.150/2010;
c) Coeficiente Máximo de Aproveitamento: 4,00;
d) Coeficiente de Aproveitamento Básico: 2,00, de acordo com o Quadro 4 do Livro VIII, anexo da Lei n° 13.885/04;
e) Taxa Máxima de Ocupação do Lote: 50,00%;
f) Taxa de Permeabilidade para o lote: atender às disposições da Lei n° 13.885/04;
g) Gabarito Máximo da Construção: 72,00 metros;
h) Vagas para estacionamento de veículos: atender ao disposto na Lei n° 13.885/04;
i) Vagas para bicicletas: atender ao disposto no Decreto n° 53.942, de 28/05/2013;
j) Apresentar Certidão de Diretrizes da SMT para Polos Geradores de Tráfego;
k) Deverá ser apresentada anuência da SVMA relativa ao manejo arbóreo interno ao lote e respectivo TCA;
l) Apresentar anuência do CONDEPHAAT relativa à construção do empreendimento dentro da área envoltória do Memorial da América Latina conf. Resolução SC 75/97;
m) Atender Resolução CEUSO 102/2007;
n) Atender as disposições do Plano Urbanístico da Operação Urbana Consorciada Água Branca relativa à largura dos passeios da Av. Marquês de São Vicente e Rua do Bosque;
o) Apresentar Certidão de anuência do IV COMAR, segundo a Portaria 97/DGCEA/2006 para o gabarito proposto;
1.2. Deverão ser atendidas, ainda, todas as demais disposições da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, do Código de Obras e da Legislação Complementar.
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS:
2.1. Os benefícios especificados no item anterior ficam condicionados à obrigação do proponente BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A efetuar o depósito da importância de R$ 4.394.514,12 (quatro milhões, trezentos e noventa e quatro mil, quinhentos e catorze reais e doze centavos), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela SP-URBANISMO, nos termos da Lei n° 15.056, de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010.
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 deverá ser efetuado, à vista, até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho, devendo ser descontados 8.081,68m² dos estoques de uso não residencial da Operação Urbana Água Branca.
3. Publique-se.
4. À SP-URBANISMO, para as providências cabíveis.