Despacho SMDU.CTLU/018/2013

Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 26 de setembro de 2013, página 19

2013-0.234.251-3; ORDEM E PROGRESSO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. (VR ALUGUÉIS E SERVIÇOS LTDA); Local: Av. Ordem e Progresso, 157 e Av. Thomás Edison, 888; Assunto : Proposta de Operação Urbana Água Branca nos termos da Lei n° 11.774/95; Proposta: AB-056/2010; Área do Terreno: 10.946,00m2 (Real) e 10.946,00m² (Escritura),sendo 6.992,00m² para uso R2v e 3.954,00m² para uso nR3, de acordo com a Resolução CEUSO/105/2008; Contribuinte: 197.016.0005-2; Zona de Uso: LA ZM-3a/09 – Antiga Z6; Categoria de Uso: R2v e nR3 – Torres residenciais e torres de escritórios.
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 9ª Reunião Extraordinária, realizada em 19 de setembro de 2013, por unanimidade, no exercício de suas atribuições legais, deliberou, à vista da proposta de folhas 100, pela retificação do DESPACHO SMDU.CTLU/021/2010, e emite o seguinte:
DESPACHO SMDU.CTLU/018/2013
Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 26 de setembro de 2013, página 19.
1. Fica retificado o DESPACHO SMDU.CTLU/021/2010 quanto ao item 1.1 e suas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” que passam a ter a seguinte redação:
“1.1. Sobre o imóvel com área de 10.946,00m2 (dez mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados), sendo 6.992,00m² (seis mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados) para uso R2v e 3.954,00m² (três mil, novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados) para uso nR3, de acordo com a Resolução CEUSO 105/2008, à Av. Ordem e Progresso, 157 e Av. Thomás Edson, 888, contido na zona de uso LA ZM3a/09 e tributado ao contribuinte n° 197.016.0005-2, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos:
a. categoria de uso permitida: R2v e nR3 – Torres residenciais e torres de escritórios;
b. coeficiente de aproveitamento máximo: R2v = 4,0 e nR3 = 4,0;
c. taxa máxima de ocupação do lote: R2v = 46,95% e nR3 = 19,85%;
d. gabarito máximo da construção: R2v = 71,76m, a partir da elevação 736,84m e nR3 = 72,72m a partir da elevação 736,84;”
2. Ficam integralmente confirmados os demais termos e condições do DESPACHO SMDU.CTLU/021/2010.
3. Publique-se.
4. À SP-URBANISMO, para as providências cabíveis.