Despacho SMDU.CTLU/014/2013

Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 20 de setembro de 2013, página 24

2012-0.341.702-7; PGG CAV EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA; Local: Av. Antártica, 497, 529 e 533; Assunto: Proposta de Operação Urbana Água Branca nos termos da Lei n° 11.774/95; Proposta: AB-091/2012; Área do Terreno: 1.368,64 m² (escritura e real); Contribuinte: 021.025.0171-1,
021.025.0018-7 e 021.025.0017-9; Zona de Uso: LA ZM3a/11; Categoria de Uso: nR3 - Construção de Edifício não Residencial.
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 46ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de setembro de 2013, no exercício de suas atribuições legais, deliberou, à vista das informações da SP-Urbanismo folhas de 166 a 169, favoravelmente ao acolhimento dos aspectos urbanísticos do empreendimento, na forma do extrato da proposta n° 091 de participação na Operação Urbana Água Branca, com a alteração do item “i” para constar recomendação de destinação de vagas para bicicletas, por unanimidade, e emite o seguinte:
DESPACHO SMDU.CTLU/014/2013
Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 20 de setembro de 2013, página 24.
Nos termos da Lei nº 11.774/95, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue:
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
1.1. Para o imóvel com área de 1.368,64m² (um mil, trezentos e sessenta e oito vírgula sessenta e quatro metros quadrados), situado na Av. Antártica, 497, 529 e 533, contribuinte n° 021.025.0171-1, 021.025.0018-7 e 021.025.0017-9, contido na zona de uso LA ZM3a/11, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo:
a) Categoria de Uso = nR3 - Não Residencial Vertical – Escritórios;
b) Polo Gerador de Tráfego de acordo com a alínea “b” do inciso I, capítulo I, art. 2º, da lei 15.150/2010;
c) Coeficiente máximo de aproveitamento: 4,00;
d) Coeficiente de aproveitamento básico: 1,00, de acordo com o Quadro 4 do Livro VIII, anexo da Lei 13.885/04;
e) Taxa máxima de ocupação do lote: 50,00 %;
f) Taxa de permeabilidade: atender à Lei 13.885/04;
g) Gabarito Máximo da Construção: 55,50 metros;
h) Vagas de Estacionamento de veículos: atender ao disposto na Lei 13.885/04;
i) Vagas para bicicletas: recomendação de destinação de vagas para bicicletas, nos termos do Decreto nº 53.942, de 28/05/2013;
j) Apresentar Certidão de Diretrizes de SMT para Polos Geradores de Tráfego;
k) Atender o disposto no artigo 201 da Lei 13.885/04 relativo à possibilidade de contaminação do solo, em face do uso anterior do imóvel.
1.2. Deverão ser atendidas ainda, todas as demais disposições da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, do Código de Obras e Edificações e da legislação complementar.
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS:
2.1. Os benefícios especificados no item anterior ficam condicionados à obrigação do proponente PGG CAV EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA efetuar o depósito da importância de R$ 7.071.963,52 (sete milhões, setenta e um mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela SP-URBANISMO, nos termos da Lei n° 15.056, de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010.
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 deverá ser efetuado, à vista, até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho, devendo ser descontados 4.105,92m² dos estoques de uso não residencial.
3. Publique-se.
4. À SP-URBANISMO, para as providências cabíveis.