Despacho SMDU.CTLU/013/2013

Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 20 de setembro de 2013, página 24

2012-0.244.030-0; NISS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA (NISSIM ASSLAN KALILI) ; Local: Rua Lincoln Albuquerque, 259; Assunto: Proposta de Operação Urbana Água Branca nos termos da Lei n° 11.774/95; Proposta: AB-083/2012; Área do Terreno: 977,50m² (escritura e real); Contribuinte:
021.022.0016-7; Zona de Uso: LA ZM3b/12; Categoria de Uso: nR1 - não Residencial vertical – Escritórios.
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 46ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de setembro de 2013, no exercício de suas atribuições legais, deliberou, à vista das informações da SP-Urbanismo folhas de 158 a 161, favoravelmente ao acolhimento dos aspectos urbanísticos do empreendimento, na forma do extrato da proposta n° 083 de participação na Operação Urbana Água Branca, com a exigência adicional de apresentação da anuência da SVMA relativa ao manejo arbóreo interno ao lote e respectivo TCA; e à alteração do item “h” para constar recomendação de destinação de vagas para bicicletas, por unanimidade, e emite o seguinte:
DESPACHO SMDU.CTLU/013/2013
Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 20 de setembro de 2013, página 24.
Nos termos da Lei nº 11.774/95, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue:
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
1.1. Para o imóvel com área de 977,50m² (novecentos e setenta e sete vírgula cinqüenta metros quadrados), situado na Rua Lincoln Albuquerque, 259, contribuinte n°021.022.0016-7, contido na zona de uso LA ZM3b/12, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo:
a) Categoria de Uso = nR1 – Não Residencial Vertical – Escritórios;
b) Coeficiente máximo de aproveitamento: 3,8276;
c) Coeficiente de aproveitamento básico: 2,00, de acordo com o Quadro 4 do Livro VIII, anexo da Lei 13.885/04;
d) Taxa máxima de ocupação do lote: 50%;
e) Taxa de permeabilidade: atender à Lei 13.885/04;
f) Gabarito Máximo de Construção: 43,90 metros;
g) Vagas de Estacionamento de veículos: atender ao disposto na Lei 13.885/04;
h) Vagas para bicicletas: recomendação de destinação de vagas para bicicletas, nos termos do Decreto nº 53.942, de 28/05/2013;
i) Apresentar anuência do CONDEPHAAT, relativamente à área envoltória do Parque Fernando Costa ou “Parque da Água Branca” – conforme Resolução 25/96, art. 2º;
j) Atender à Resolução CEUSO 104/2008 – relativa ao setor 21 – quadra 22, conforme DOC em 02/09/2008;
k) Deverão ser atendidas as disposições do Plano Urbanístico da operação Urbana Água Branca: largura mínima dos passeios para Rua Lincoln de Albuquerque igual a 4,00m;
l) Apresentar anuência da SVMA relativa ao manejo arbóreo interno ao lote e respectivo TCA.
1.2. Deverão ser atendidas, ainda, todas as demais disposições da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar.
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS:
2.1. Os benefícios especificados no item anterior ficam condicionados à obrigação do proponente NISS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA (NISSIM ASSLAN KALILI) efetuar o depósito da importância de R$ 1.802.362,07 (um milhão, oitocentos e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e sete centavos), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela SP-URBANISMO, nos termos da Lei n° 15.056, de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010.
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 deverá ser efetuado, à vista, até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho, devendo ser descontados 1.786,50m² dos estoques de uso não residencial.
3. Publique-se.
4. À SP-URBANISMO, para as providências cabíveis.