Despacho SMDU.CTLU/004/2013

Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 21 de agosto de 2013, página 49

2012-0.059.470-0; HAMILTON DE FRANÇA LEITE/SOCIEDADE INCORPORADORA CARDOSO DE ALMEIDA SPE LTDA; Rua Cardoso de Almeida, 72, 76, 80 e 84; Assunto: Proposta de Operação Urbana Água Branca nos termos da Lei n° 11.774/95; Proposta: AB-078/2012; Área do Terreno: 1.391,45m² (escritura e real); Contribuinte: 021.016.0050-1 e 021.016.0051-1; Zona de Uso: LA ZM 3b/12; Categoria de Uso: nR3 - não residencial vertical.
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 45ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de agosto de 2013, no exercício de suas atribuições legais, deliberou por 15 (quinze) votos favoráveis e 02 (duas) abstenções, à vista das informações da SP-Urbanismo folhas de 148 a 152, ao acolhimento dos aspectos urbanísticos do empreendimento na forma do extrato da proposta n° 078 de participação na Operação Urbana Água Branca, e emite o seguinte:
DESPACHO SMDU.CTLU/004/2013
Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 21 de agosto de 2013, página 49.
Nos termos da Lei nº 11.774/95, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue:
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
1.1. Para o imóvel com área de 1.391,45m² (mil, trezentos e noventa e um vírgula quarenta e cinco metros quadrados), situado na Rua Cardoso de Almeida, 72, 76, 80 e 84, contribuintes n°s 021.016.0050-1 e 021.016.0051-1, contido na zona de uso LA ZM 3b/12, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo:
a. Categoria de Uso: nR3 - Não Residencial Vertical;
b. Polo Gerador de Tráfego, de acordo com a alínea “b” do inciso I, Capítulo I, artigo 2° da Lei n° 15.150/2010;
c. Coeficiente máximo de Aproveitamento: 3,9974;
d. Coeficiente de Aproveitamento Básico: 2,0, de acordo com o Quadro 4 do livro VIII, anexo da Lei 13.885/04;
e. Taxa máxima de ocupação do lote: 50%;
f. Taxa de Permeabilidade: atender à Lei n° 13.885/04;
g. Gabarito Máximo da Construção: 45,46m;
h. Vagas de Estacionamento de Veículos: atender ao disposto na Lei n° 13.885/04;
i. Vagas para bicicletas: atender ao disposto no Decreto n° 53.942/13;
j. Apresentar Certidão de Diretrizes da SMT para Polos Geradores de Tráfego.
1.2. Deverão ser atendidas, ainda, as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar.
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.1. Os benefícios especificados no item anterior ficam condicionados à obrigação do proponente HAMILTON DE FRANÇA LEITE / SOCIEDADE INCORPORADORA CARDOSO DE ALMEIDA SPE LTDA efetuar o depósito da importância de R$ 2.747.316,24 (dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela SP-URBANISMO, nos termos da Lei n° 15.056, de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010.
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 deverá ser efetuado, à vista, até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho, devendo ser descontados 2.779,38m² dos estoques de uso não residencial.
3. Publique-se.
4. À SP-URBANISMO, para as providências cabíveis.