Despacho SMDU.CTLU/003/2013

Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 21 de agosto de 2013, página 49.

2012-0.338.870-1; ESSER VENEZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Rua Alfredo de Castro, 69, 135 e Rua Tagipuru; Assunto: Operação Urbana Água Branca nos termos da Lei n° 11.774/95; Proposta:
AB-090/2012; Área do Terreno:5.574,5470m² (escritura e real); Contribuinte: 021.116.0001-6; Zona de Uso: LA ZM 3b/12; Categoria de Uso: nR3 - não residencial vertical.
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 45ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de agosto de 2013, no exercício de suas atribuições legais, deliberou por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção, à vista das informações da SP-Urbanismo folhas de 151 a 154, ao acolhimento dos aspectos urbanísticos do empreendimento na forma do extrato da proposta n° 090 de participação na Operação Urbana Água Branca, e emite o seguinte:
DESPACHO SMDU.CTLU/003/2013
Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 21 de agosto de 2013, página 49.
Nos termos da Lei nº 11.774/95, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue:
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
1.1. Para o imóvel com área de 5.574,5470m² (cinco mil, quinhentos e setenta e quatro vírgula cinquenta e quatro e setenta metros quadrados), em processo de desdobro em dois lotes, sendo o primeiro com 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), objeto da presente proposta e o segundo com área de 574,54m² (quinhentos e setenta e quatro vírgula cinquenta e quatro metros quadrados), situado na Rua Dr. Alfredo de Castro n° 69, 135 e Rua Tagipuru, s/n°, contribuinte n° 021.116.0001-6, contido na zona de uso LA ZM 3b/12, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo:
a. Categoria de Uso: R2v/nR3 (Residencial Vertical + Escritório);
b. Polo gerador de tráfego, de acordo com a alínea “b” e “c” do inciso I do artigo 2° da Lei n° 15.150/2010;
c. Coeficiente máximo de Aproveitamento: 3,9989, sendo CA=1,9999 para o uso R2v e CA=1,9999 para o uso nR3, nos termos da RESOLUÇÃO SMDU.CTLU/001/2013;
d. Coeficiente de Aproveitamento Básico: 2,00 de acordo com a Lei 13.885/04;
e. Taxa de Ocupação Máxima para o Lote: 50,00%;
f. Taxa de Permeabilidade: atender as disposições da Lei n° 13.885/04;
g. Gabarito Máximo da Construção: 36,00m, contados a partir da cota do Pavimento Térreo para os dois blocos;
h. Vagas de Estacionamento de Veículos: atender ao disposto na Lei n° 13.885/04;
i. atender vagas para bicicletas, nos termos do Decreto n° 53.942, de 28/05/2013;
j. Apresentar Certidão de Diretrizes da SMT para Polos Geradores de Tráfego;
k. Apresentar Certidão de Anuência do CONDEPHAAT relativa a construção em área envoltória do Memorial da América Latina, Res. SC 75/97;
l. Atender o disposto no artigo 201 da Lei n° 13.885/04 relativa à possibilidade de contaminação do solo, subsolo e lençol freático, em face do uso anterior do imóvel;
m. Apresentar Alvará de desdobro dos lotes e matrículas atualizadas, constando que a área objeto do empreendimento é de 5.000,00m²;
n. Deverão ser respeitadas as diretrizes viárias do Plano Urbanístico da Operação Urbana Consorciada Água Branca contidas no PL 505/2012;
o. Manter a segregação entre as vagas de estacionamento residenciais e não residenciais, conforme projeto.
1.2. Deverão ser atendidas ainda as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar.
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação do proponente ESSER VENEZA EMPREENDIMENTOS LTDA efetuar o depósito da importância de R$ 5.884.798,52 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela SP-URBANISMO, nos termos da Lei n° 15.056, de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010.
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 deverá ser efetuado, à vista, até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho, devendo ser descontados 9.999,4649m² dos estoques de uso não residencial, na forma indicada pelo relator do processo na reunião.
3. Publique-se.
4. À SP-URBANISMO, para as providências cabíveis.