Despacho SMDU.CTLU/001/2013

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 22 de maio de 2013, página 21

 2012-0.235.497-8; SERGIO D’ ANDRADA DE ALMEIDA E OUTROS /TPA 12 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA; Local: Rua Brigadeiro Tobias, 470, 478 e 490; Assunto: Proposta de Participação na Operação Urbana Centro, nos termos da Lei n° 12.349/97; Proposta: OUC-119; Área do Terreno: 1.347,00m² (real e escritura); Contribuinte: 001.029.0002-7; Zona de Uso: SE ZCPb/05; Categoria de Uso: R2v (residencial) e nR1 em Via Estrutural N3.
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 42ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de maio de 2013, no exercício de suas atribuições legais, deliberou favoravelmente, à vista das informações da SP-Urbanismo folhas de 241, 241v°, 242, 242v°, 245 e 249 a 253, ao acolhimento dos aspectos urbanísticos do empreendimento na forma do extrato da proposta n° 119 de participação na Operação Urbana Centro, por unanimidade, bem como pela fixação da contrapartida financeira a ser paga pelo interessado em 50% do valor do benefício, por 06 (seis) votos favoráveis, 05 (cinco) votos contrários e 01 (uma) abstenção, e pela utilização do índice IPC-FIPE para correção do valor da contrapartida financeira, por 10 (dez) votos favoráveis e 02 (duas) abstenções, e emite o seguinte:
DESPACHO SMDU.CTLU/001/2013
Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 22 de maio de 2013, página 21.
Nos termos da Lei nº 12.349/97, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Centro, conforme segue:
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
1.1. Para o imóvel com área de 1.347,00m² (mil trezentos e quarenta e sete metros quadrados), situado na Rua Brigadeiro Tobias, 470, 478 e 490, contribuinte n° 001.029.0002-7, contido na zona de uso SE ZCPb/05, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo:
a. Categoria de Uso: uso misto R2v (residencial) e nR1 em via estrutural N3;
b. Zona de uso: ZCPb – Zona de Centralidade Polar;
c. Coeficiente de Aproveitamento Básico da Zona: 2,0, de acordo com o Quadro 4 do Livro IX anexo a Lei 13.885/04;
d. Coeficiente de aproveitamento Máximo da Zona: 4,00, de acordo com o Quadro 4 do Livro IX, anexo da Lei 13.885/04;
e. Área do Terreno (real e escritura): 1.347,00 m²;
f. Coeficiente de Aproveitamento total proposto é de 5,798; sendo que para a parcela de terreno de 1.211,47 m² para o uso R2v o CA é igual a 5,9999 e para a parcela de terreno de 135,53 m² para o uso nR1 o CA é igual a 3,9948;
g. Número de pavimentos da edificação: térreo + 15 pavimentos + 3 pavimentos para terraços, jirau, salão de festas, estacionamento + 3 subsolos para estacionamento;
h. Taxa de Ocupação permitida na zona: 70% de acordo com o Quadro 4 do Livro IX, anexo da Lei 13.885/04;
i. Taxa de Ocupação pleiteada: 69,99 %;
j. Taxa de permeabilidade exigida: 15,00%, de acordo com o Quadro 4 do livro IX, anexo a Lei 13.885/04;
k. Taxa de permeabilidade adotada: 15,01%;
l. A área permeável deverá ser arborizada de acordo com recomendação do GTI e da Comissão Executiva da Operação Urbana Centro;
m. Vagas de estacionamento de veículos: atender o disposto na lei 13.885/04;
1.2. Deverão ser atendidas ainda as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar.
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação do proponente SERGIO D' ANDRADA DE ALMEIDA E OUTROS /TPA 12 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA efetuar o depósito da importância de R$ 294.725,16 (duzentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos), corrigida pelo IPC-FIPE na data do pagamento, que será administrado pela SP-URBANISMO em conta vinculada à Operação Urbana Centro aplicada em obras de melhoria no perímetro urbano da Operação Urbana Centro, conforme dispõe o parágrafo 1° do artigo 11 da Lei n° 12.349/97.
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 deverá ser efetuado, à vista, até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho.
3. Publique-se.
4. À SP – URBANISMO – Comissão Executiva da Operação Urbana Centro para as providências cabíveis.