DESPACHO SMUL.AOC.CPPU/8868615/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 08 de Junho de 2018, página 16.

Processo: 6068.2018/0000853-5
Interessado: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
Local: AVENIDA PAULISTA, 1313 – EDIFICIO FIESP
Assunto: PROJEÇÃO EM PAINEL DE LED – "GALERIA DE ARTE DIGITAL DO SEIS - JUNHO"

PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/002/2017, que dispõe sobre a inserção e operação de Fachadas de Mídias Permanentes visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;
Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (8852881 / 8853007);
DEFIRO a comunicação visual da projeção da bandeira do Japão, das 19h do dia 18/06 às 6h do dia 19/06, tendo em vista a similaridade com projeção anteriormente autorizada pela CPPU por meio do Despacho SMUL.AOC.CPPU/7897391/2018 e diante da impossibilidade de submissão ao Plenário da Comissão previamente à data de sua realização e;
INDEFIRO a comunicação visual projeção do símbolo do Dia Internacional do Yoga, por estar em desconformidade com o item 4 da Resolução SMUL.SEOC.CPPU/002/2017.
2. A presente anuência tem caráter excepcional, visto que o regramento para operação de fachadas de mídia já foi estabelecido pela Resolução SMUL.SEOC.CPPU/002/2017, restringindo as projeções à exibição exclusivamente de conteúdos artísticos e/ou decorativos, havendo ainda despacho específico para a operação da fachada do Edifício FIESP/SESI (Despacho SMUL SEOC.CPPU/3691229/2017).