DESPACHO SMUL.AOC.CPPU/8854079/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 08 de Junho de 2018, página 16.

Processo: 6068.2018/0000823-3
Interessado: SQUAD 360
Local: PRAÇA OSWALDO CRUZ
Assunto: EVENTO - "KOLESTON POP UP"

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta dos elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a informação SP-URBANISMO/PRE-SPU (8823507);INDEFIRO a comunicação visual do evento denominado “Koleston Pop Up”, proposto para ser realizado na Praça Oswaldo Cruz, Distrito Bela Vista, nos dias 11, 12 e 13 de junho de 2018, das 10h00 às 22h00, por não apresentar caráter cultural, nos termos definidos na Resolução SMDU.CPPU/020/2015, expressando fins claramente promocionais e publicitários, que contrariam os objetivos, diretrizes e estratégias da ordenação da paisagem do Município de São Paulo, previstos nos artigos 3º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 14.223/2006, bem como as disposições dos artigos 9º e 18.
2. Ressalto em complemento que, apesar de não ser competência da CPPU dispor sobre a distribuição de amostras grátis e folhetos, a Lei de Limpeza Urbana do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 13.478/2002, art. 163) estabelece ser proibida, nas vias e logradouros públicos, a publicidade ou propaganda mediante a distribuição de materiais impressos distribuídos manualmente, lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários.