DESPACHO SMUL.AOC.CPPU/8269181/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 10 de Maio de 2018, página 21.

Processo: 6068.2018/0000062-3
Interessado: MIX COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
Local: VÁRIOS
Assunto: INTERVENÇÃO URBANA - "SORRISO PARA TODOS"

PROCESSO DEFERIDO

1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 70ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de maio de 2018, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõe a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta a inserção de nomes e logos de patrocinadores na comunicação visual de eventos visíveis de logradouro público no Município de São Paulo e a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/005/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções urbanas com exposição temporária de esculturas em logradouro público;
Considerando o indeferimento pelo Despacho SMUL/AOC/CPPU/6804994/2018 publicado no D.O.C. de 22/02/2018, pg.24; o deferimento pela CPPU em sua 68ª Reunião Ordinária, 14/03/2018, como consta no Despacho SMUL/AOC/ CPPU/7254085/2018 publicado no D.O.C. de 17/03/2018, pg.20; e o indeferimento da alteração da proposta, como consta no Despacho SMUL/AOC/CPPU/6804994/2018 publicado no D.O.C. de 20/04/2018, pg.19;
Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (8142588) e (8142978);
DELIBERA, por unanimidade, pelo deferimento da reconsideração de despacho da alteração dos locais de instalação dos elementos denominados “Ruas da Alegria”, integrantes das intervenções urbanas do evento denominado “Sorriso para Todos”, para a Praça Panamericana, localizada na Prefeitura Regional Pinheiros, e para a Praça Aldo Chioratto, localizada na Prefeitura Regional Vila Mariana.
2. A aprovação da CPPU para a inserção das “Ruas da Alegria” nos novos locais propostos será válida para o período de 19 de maio a 18 de junho, de acordo com o solicitado no ofício 003 (8186124). Para os dias decorridos do início do evento até a data de deliberação da CPPU, continua válida apenas a aprovação anterior, conforme Despacho SMUL.AOC. CPPU/7254085/2018, para as praças Campo de Bagatelle e José Freitas Nobre.