DESPACHO SMUL.AOC.CPPU/8053744/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 27 de Abril de 2018, página 21.

Processo: 6068.2018/0000603-6
Interessado: PROVÍNCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEIÇÃO DO BRASIL
Local: LARGO SÃO FRANCISCO, 133
Assunto: EVENTO - "FESTA JUNINA"

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/20/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (7954443/7954502);
a comunicação visual do evento “Festa Junina”, a ser realizado no dia 09 de junho de 2018, das 7h às 18h, no Largo São Francisco, 133 não necessita de aprovação da CPPU, desde que os responsáveis pelo evento apresentem declaração à Prefeitura Regional de que não haverá utilização de nomes e/ou logos de organizadores, patrocinadores ou apoiadores na comunicação visual pretendida, conforme estabelecido pelo item 11 da Resolução SMDU.CPPU/20/2015.
2. A dispensa aprovação da CPPU não exime o interessado da obtenção de outras autorizações e licenças previstas na legislação vigente, em especial da Prefeitura Regional competente.