DESPACHO SMUL.AOC.CPPU/7246109/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 17 de março de 2018, página 20.

Processo: 6068.2018/0000302-9
Interessado: INICIATIVA "O CAMINHO DE ABRAAO"
Local: PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS
Assunto: INTERVENÇÃO URBANA E CORRIDA DE RUA - "CAMINHO DA PAZ"
 
PROCESSO DEFERIDO

1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 68ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de março de 2018, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõe a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando as Resoluções SMDU.SEOC.CPPU/005/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções urbanas com exposição temporária de esculturas em logradouro público e SEHAB.CPPU/002/2008, que dispõe sobre as Provas de Rua e eventos esportivos assemelhados;
Considerando os processos referentes ao evento Caminho da Paz com comunicação visual semelhante ao presente foram anteriormente aprovados pela CPPU, conforme despachos SMDU.CPPU/094/2013 (P.A. 2013-0.223.862-7), SMDU.CPPU/224/2014 (P.A. 2014-0.242.876-2) e SMDU.SEOC. CPPU/119/2016 (P.A. 2016-0.117.046-3);
Considerando as informações SP-URBANISMO/SPO-GPP (7060711) e (7060820);
DELIBERA pelo deferimento, por unanimidade, à aprovação das esculturas e dos elementos de comunicação visual do evento “Corrida e Caminhada Caminho da Paz”, a ser realizada entre os dias 01 e 30 de abril de 2018, para o dia da corrida, condicionado à adequação dos pontos informativos das esculturas, cujos logos e informações deverão estar contidos em área máxima de 20 cm x 30 cm na superfície da peça, em cumprimento ao item 4.2 da Resolução SMDU.SEOC.CPPU/005/2016.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.