DESPACHO SMUL.SEOC.CPPU/6010646/2017

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 21 de dezembro de 2017, página 18.

Processo: 6068.2017/0000724-3
Interessado: SUNO COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
Local: EDIFÍCIO ALTINO ARANTES
Assunto: PROJEÇÃO EM FACHADA DE EDIFÍCIO

PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado Considerando as informações SP-URBANISMO/SPP-GPP (5984203 e 5985421); Considerando as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006, da Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta a projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral em fachadas de edifícios, monumentos e demais construções visíveis de logradouro público, no Município de São Paulo;
Considerando o caráter temporário e pontual da projeçãoproposta;
defiro a comunicação visual de projeção mapeada temporária na fachada do Edifício Altino Arantes, localizado à Rua João Brícola, 24, Prefeitura Regional Sé, no período de 02/01 a 02/02/2018, das 19h00 às 23h00. A montagem e desmontagem dos equipamentos audiovisuais ocorrerá entre os dias 21/12/2017 e 05/02/2018, com realização de testes no horário das 23h00 às 5h00, durante todo o período de instalação condicionada à exclusão da mensagem final “Dia 20/01 você vai saber. Aguarde!”, alusiva à possível data de inauguração do espaço cultural Farol Santander.
2. A presente anuência da CPPU não isenta o interessado da obtenção das demais autorizações previstas na legislação
vigente, em especial da Prefeitura Regional competente, da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e dos órgãos de patrimônio responsáveis pelo tombamento do bem, nem mesmo do atendimento aos parâmetros de ruídos estabelecidos na
legislação pertinente.