Despacho SMUL.SEOC.CPPU/5923349/2017

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 16 de setembro de 2017, página 21.

Processo: 6068.2017/0000735-9
Interessado: PLAYTIME EVENTOS
Local: AV PAULISTA, 1991
Assunto: RÉVEILLON NA PAULISTA 2017/2018
PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO
1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 8ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 12 de dezembro de 2017, no uso de suas atribuições legais e Considerando as informações SP-URBANISMO/SPP-GPP (5840838 e 5841119);
Considerando as disposições da Lei nº 14.223/2006 e da Resolução nº 020/2015/SMDU/SEOC/CPPU e em especial o item 12 que estabelece que eventos especiais, gratuitos, de interesse público, incluídos no calendário oficial, organizados ou promovidos pela Prefeitura, poderão apresentar comunicação visual com proporções diferenciadas das apresentadas na presente Resolução, desde que aprovadas pela CPPU;
DELIBERA pelo deferimento parcial, por 7 votos favoráveis e 4 contrários, da comunicação visual do evento “Réveillon na Paulista 2018”, a ser realizado das 19h30 do dia 31 de dezembro de 2017 às 02h30 do dia 01 de janeiro de 2018, na Avenida Paulista, em frente ao número 1.991, Prefeitura Regional Sé.
Nesses termos, fica INDEFERIDA a inserção de marca do patrocinador nas 80 Guirlandas de Natal, por contrariar o disposto no artigo 9°, inciso IV, da Lei n° 14.223/2006; e DEFERIDOS os demais elementos de comunicação visual com as seguintesressalvas:
a) Inserção de marcas deverá ser em forma rotativa nos painéis de LED instalados no palco, devendo ser utilizando até 10% do tempo total de conteúdo programado, proporcionalmente distribuídas ao longo do período em intervalos fixos de 15 (quinze) minutos;
b) os 04 banners laterais embaixo do palco não deverão ter área de exposição de marcas superior a 1,24 m² divididas entre 11 patrocinadores;
c) a inserção de marcas nos painéis eletrônicos do palco, poderá utilizar até 10% do tempo total programado pelo evento, distribuídas conforme a grade informada, entre 19h30 do dia 31 de dezembro e 02h30 do dia 01 de janeiro;
d1) a inserção de marcas nos painéis eletrônicos das torres, deverá utilizar 10% do tempo total programado pelo evento, distribuídas conforme a grade informada, entre 19h30 do dia 31 de dezembro e 02h30 do dia 01 de janeiro;
d2) o Banner das torres deverão ter área de exposição de marcas de até 1 m², dividido entre 11 patrocinadores, em apenas uma das faces, instalados no máximo a 2m de altura;
e) as 02 Faixas Externas da Área VIP, deverão reduzir sua área de exposição de marcas para até 4 m², conforme item 5.3 da Resolução SMDU.CPPU/020/2015;
f) o Banner House Mix deverá ter área máxima de exibição de marcas de 3,73 m², divididos entre sete patrocinadores;
g) as 80 barracas para venda de alimentos e bebidas, deverão limitar a exposição da aplicação de marca para até 1 m² na parte interna da barraca;
h) A exibição de marcas nos painéis eletrônicos deverá se restringir aos logos estáticos dos patrocinadores, sendo proibida a utilização de vinhetas;
i) após o encerramento do evento, a desmontagem da infraestrutura deverá ser iniciada pelos elementos que apresentam exposição de marcas.
j) as mensagens enviadas pelo público bem como mensagens festivas não poderão apresentar quaisquer outras informações, incluindo mensagens da Administração Municipal ou do patrocinador das instalações.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.