Despacho SMUL.SEOC.CPPU/5555469/2017

Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 24 de novembro de 2017, página 22.

Processo: 6068.2017/0000643-3
Interessado: ROCK COMUNICACAO SA
Local: AV. DAS NAÇÕES UNIDAS, 4777
Assunto: EVENTO – “ GAFISA – FEIRÃO DE VENDAS REMANESCENTES“
PROCESSO INDEFERIDO
1. À vista do solicitado pelo interessado, da Lei nº 14.223/2006, da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), das manifestações da Gerência de Planejamento (5553670) e (5553766), e da Resolução 04/2008/CPPU/SEHAB, o presente processo não requer submissão ao colegiado da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.
2. Nestes termos, em relação à solicitação do interessado, INDEFIRO a comunicação visual de evento denominado “Gafisa – Feirão de Vendas Remanescentes” previsto para ser realizado nos dias 25 e 26 de novembro de 2017, no estacionamento do Shopping Villa Lobos, localizado na Avenida das Nações Unidas 4.777, Prefeitura Regional Pinheiros, considerando tratar-se de evento de caráter comercial, considerando as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006, que não permite quaisquer elementos com fins promocionais ou publicitários, que sejam vistos dos logradouros públicos (art. 13 § 8º) bem como não permite, nos imóveis edificados, públicos ou privados, a colocação de banners, faixas ou qualquer outro elemento, dentro ou fora do lote, visando chamar a atenção da população para ofertas, produtos ou informações que não aquelas estabelecidas na Lei (art. 15 parágrafo único), considerando que a ação pretendida não seenquadra no disposto na Resolução 04/2008/CPPU/SEHAB que regulamenta a inserção de anúncios de finalidade imobiliária, considerando ainda que não há tempo hábil para submeter a presente solicitação à deliberação da plenária da CPPU.