Despacho SMUL.SEOC.CPPU/5544552/2017

Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 24 de novembro de 2017, página 22

Processo: 6068.2017/0000557-7
Interessado: SVMA
Local: PARQUE IBIRAPUERA
Assunto: EVENTO - "NATAL NO PARQUE IBIRAPUERA"
PROCESSO DEFERIDO
1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 66ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de novembro de 2017, no uso de suas atribuições legais, à vista das informações SP-URBANISMO/SPP-GPP (5437022) e (5442374) DELIBERA, por unanimidade, pelo deferimento da comunicação visual doEvento de Natal no Parque Ibirapuera previsto   para ocorrer no período 25 de novembro de 2017 a 06 de janeiro de 2018, com instalação da Árvore de Natal e realização da Caravana de Natal 2017, patrocinadas pela Coca Cola, com as seguintes ressalvas:
a. No cluster de LED instalado no corpo da Árvore de Natal somente poderão ser divulgadas mensagens enviadas pelo público bem como mensagens natalinas, sem inserção de quaisquer outras informações, nem mensagens da Administração Municipal ou do patrocinador das instalações.
b. A inserção de logo do patrocinador na comunicação visual do palco a ser montado para a inauguração da Árvore de Natal deverá atender ao disposto no item 4.1 da Resolução SMDU/CPPU/20/2015, a saber:
b.1. a inserção de nomes e logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores, será admitida somente na saia do palco, nas laterais frontais e/ou no fundo do palco;
b.2. na testeira do palco será admitida somente a inserção do nome do evento;
b.3. a somatória das áreas de exposição dos nomes e logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores não poderá exceder a 1,00m².
c. Deverão ser excluídas todas as inserções do nome do patrocinador de todas as peças de mobiliário apresentadas, incluindo os bares móveis, as mesas tipo picnic e bistrô, caixas térmicas.
d. A inserção de logo do patrocinador na comunicação visual nos ombrelones deverá atender ao disposto no item 4.8 da Resolução SMDU/CPPU/20/2015, a saber:
d.1. a inserção de nomes e logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores será admitida somente em gomos alternados do guarda-sol, em número máximo de 04, e área de exposição não superior 0,09 m2 por gomo e limitada a 10% da área total da peça, distantes entre si pelo menos 50m;
e. A comunicação visual dos caminhões deverá privilegiar os elementos decorativos natalinos e a inserção de marca ou produtos do patrocinador não deverá exceder ao tamanho de 1,00m² de área nas laterais e na traseira da carroceria, além da inserção em ambas as portas da cabine do veículo.
e.1. Na traseira do caminhão não poderá ser exposto apenas a lata de refrigerante, devendo a comunicação ser alterada de modo a privilegiar elementos decorativos natalinos. 
e.2. O tempo máximo de permanência dos caminhões no final do trajeto no Parque Ibirapuera não poderá ser superior a 2 (duas) horas;
f. Deverão ser removidos os dois perfis de garrafa de coca-cola associados à estrela no topo da árvore.
g. Deverá ser removido o nome da logomarca nos elementos decorativos da árvore em formato de meia.
2. A presente anuência não exime o interessado de obter as demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.