Despacho SMUL.SEOC.CPPU/5598008/2017

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 28 de novembro de 2017, página 18.

Processo: 6068.2017/0000541-0

Interessado: RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA
Assunto: RECURSO CONTRA DESPACHO SMDU.SEOC.CPPU/037/2016
PROCESSO INDEFERIDO
1. À vista do solicitado pelo interessado, da Lei nº 14.223/2006, da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno) e das manifestações da Gerência de Planejamento (5573768) e (5574296), o presente processo não requer submissão ao colegiado da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.
2. Nestes termos, em relação à solicitação apresentada pelo interessado, INDEFIRO a solicitação de revogação da decisão exarada no Despacho SMUL.SEOC.CPPU/3691642/2017 (5573598) publicado no Diário Oficial da Cidade em 11 de julho de 2017, mais precisamente o seu item 2, onde consta a decisão tomada pela CPPU em sua 6ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 04 de julho de 2017, que deliberou “pela revogação do Despacho SMDU.SEOC.CPPU/037/2016, no processo nº 2015- 0.281.346-3, e notificação ao interessado para a remoção dos 3 anúncios instalados no local, considerando que efetivamente não cumpre a função de informar ao público sobre a venda do empreendimento em construção no local.”, considerando o Despacho SMDU.SEOC.CPPU/037/2016 (5573473), publicado no DOC em 07 de junho de 2016, resultou de deliberação da CPPU em sua 55ª Reunião Ordinária, realizada no dia 31 de maio de 2016, que deferiu, em caráter excepcional e precário, a utilização de painel de LED para a veiculação do anúncio especial de finalidade imobiliária, com dimensões de 2,00m por 5,00m, restrita à exibição de mensagem fixa, para venda de mpreendimento imobiliário a ser executado em terreno da Avenida Horácio Lafer, 231, assim como a publicação da Resolução SMUL.SEOC.CPPU/003/2017 (5573756) que dispõe sobre a inserção de anúncios especiais de lançamentos imobiliários, visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo, que, entre outras disposições, proíbe a exibição de anúncios especiais de lançamentos imobiliários em dispositivo eletrônico, a exemplo de painel de LED, consideramos prejudicada a solicitação em referência, motivo pelo qual sugerimos seu indeferimento pela presidência da CPPU.