Despacho SMUL.SEOC.CPPU/5534614/2017

Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 24 de novembro de 2017, página 21.

Processo: 6068.2017/0000519-4
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL DA LIBERDADE - ACAL
Local: VÁRIOS
Assunto: INSTALAÇÕES TEMPORÁRIAS - "49º TOYO MATSURI - FESTIVAL ORIENTAL"
PROCESSO INDEFERIDO
1. À vista do solicitado pelo interessado, da Lei nº 14.223/2006, da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), das manifestações da Gerência de Planejamento (5526992) e (5527187), e da Resolução SMDU/CPPU/020/2015, o presente processo não requer submissão ao colegiado da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.
2. Nestes termos, em relação a solicitação do interessado, INDEFIRO a comunicação visual do “49º Toyo Matsuri – Festival Oriental”, que envolve a decoração da Praça da Liberdade, Rua dos Estudantes, Rua Galvão Bueno e Rua Américo de Campos, Distrito Sé – Prefeitura Regional Sé, no período de 01 de dezembro de 2017 a 26 de janeiro de 2018, por não atender ao distanciamento mínimo das bandeiras contendo marcasde patrocinadores/apoiadores estabelecido no item 4.7, ii da Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta a inserção de elementos de comunicação visual nos eventos culturais realizados em espaços públicos ou visíveis de logradouro público no Município de São Paulo.