Despacho SMUL.SEOC.CPPU/5526478/2017

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 23 de novembro de 2017, página 18.

Processo: 6068.2017/0000559-3
Interessado: EVENTOS PROMOÇÕES E PUBLICIDADE LTDA
Local: CIDADE ADEMAR
Assunto: CONSULTA SOBRE AÇÃO EM VIA PÚBLICA
PROCESSO DOCUMENTAL
1. À vista do solicitado pelo interessado, da Lei nº 14.223/2006, da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno) e das manifestações da Gerência de Planejamento (5503215) e (5503342), o presente processo não requer submissão ao colegiado da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.
2. Nestes termos, em relação à solicitação de “esclarecimento sobre a possibilidade de colocar bicicletas lisas fazendo doação de flores a moradores da região de Cidade Ademar sem menção publicitária alguma nas bicicletas (nomes e logos). As flores seriam doadas por uma pessoa maior de idade, vestindo camiseta sem menção de empresa ou logotipo”, sem prejuízo das ações fiscalizatórias das Prefeituras Regionais e eventual enquadramento das ações citadas como infração à legislação vigente, e reafirmando que a Lei Municipal nº 14.223/2006 não regula elementos do vestuário nem o uso de bicicletas em logradouro público, com exceção da inserção de publicidade neste veículo, a solicitação se encontra prejudicada, uma vez que não compete à CPPU emitir parecer sobre a hipotética ação questionada.