Despacho SMUL.SEOC.CPPU/5291941/2017

Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 08 de novembro de 2017, página 18.

Processo: 6068.2017/0000474-0
Interessado: EPPIFANIA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
Local: VÁRIOS
Assunto: INTERVENÇÃO URBANA - "LIGA DA JUSTIÇA"
PROCESSO INDEFERIDO
1. À vista do solicitado pelo interessado da reconsideração do Despacho SMUL/SEOC/CPPU/5050249, das manifestações da Gerência de Planejamento (5287675) e (5289118), da Lei nº 14.223/2006 e da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), o presente processo não requer submissão ao colegiado da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.
2. Nestes termos, INDEFIRO a aprovação da comunicação visual da de projeção dos símbolos dos super-heróis da Liga da Justiça, com canhão de luz, em seis pontos da cidade de São Paulo, com nova data de realização, no período de 09 a 14 de novembro de 2017, das 18h00 às 23h00, a partir do entendimento de que a exibição de logomarca da Liga da Justiça e de símbolos representativos de seus personagens associada à data de lançamento do filme no Brasil, em 16 de novembro de 2017, configura fins predominantemente promocionais ou publicitários, sendo, portanto, proibida em espaços públicos ou visíveis de logradouro público no Município de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006.