DESPACHO SMUL.SEOC.CPPU/5050698/2017

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 21 de outubro de 2017, página 21.

Processo: 6068.2017/0000476-7
Interessado: XYZ ASSOCIADOS PUBLICDADE E COMUNICAÇÃO PROMOCIONAL LTDA
Local: BIENAL - PARQUE IBIRAPUERA
Assunto: EVENTO - "SUMMIT 2017"

PROCESSO DOCUMENTAL

1. À vista do solicitado pelo interessado, da Lei nº 14.223/2006 e da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento
Interno), das manifestações da Gerência de Planejamento (5030013) e (5030060) e da Resolução SMDU.CPPU/020/2015.
2. Considerando que a solicitação da comunicação visual do evento “Summit 2017”, a ser realizado no dia 26 de outubro de 2017, no Pavilhão Ciccillo Matarazzo (Pavilhão da Bienal), localizado no Parque Ibirapuera, Prefeitura Regional Vila Mariana, se enquadra nos termos da Resolução SMDU.SEOC.CPPU/020/2015, tornando não necessária a presente solicitação de aprovação expressa da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, sob a condição de que nenhuma das palavras dos adesivos corresponda a nomes ou logos de marcas.
3. Destacamos ainda que os demais elementos de comunicação apresentados não necessitam de aprovação da CPPU por estarem localizados em área interna de edificação, a mais de um metro de distância do vedo transparente, não configurando anúncio visível conforme definição do artigo 12 da Lei n° 14.223/2006.
4. A dispensa aprovação da CPPU não exime o interessado da obtenção de outras autorizações e licenças previstas na legislação vigente.