Despacho SMUL.SEOC.CPPU/4211742/2017

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 18 de agosto de 2017, página 26.

Processo: 6068.2017/0000334-5
Interessado: BANCO DE EVENTOS LTDA
Local: ARENA DE EVENTOS DO PARQUE IBIRAPUERA
Assunto: EVENTO : “ NIKE – VEM JUNTO"
PROCESSO DEFERIDO PARCIALMENTE
1. À vista do solicitado pelo interessado, da Lei nº 14.223/2006, da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), das manifestações da Gerência de Planejamento da Paisagem (4207127) e (4207203), e da Resolução SMDU. CPPU/020/2015, o presente processo não requer submissão ao colegiado da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.
2. Nestes termos, em relação a comunicação visual do evento “Nike – Ibira Vem Junto”, a ser realizado no dia 20 de agosto de 2017, das 16h às 22h, na Arena de Eventos do Parque Ibirapuera, localizada na Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n, Distrito Moema, Prefeitura Regional Vila Mariana, DEFIRO a comunicação visual do backdrop, palco e pórtico, sob a condição de se adequarem às dimensões estabelecidas na Resolução SMDU.CPPU/020/2015, e INDEFIRO a inserção de ambas “letra caixa” (“#vemjunto” e “Nike+ SP”), por possuírem caráter publicitário, descumprindo com a Lei nº 14.223/2006.