Despacho SMUL.SEOC.CPPU/3701960/2017

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 12 de julho de 2017, página 22.

Processo: 6068.2017/0000223-3
Interessado: ROCK COMUNICAÇÃO
Local: AV. PAULISTA, 1811
Assunto: EVENTO - "CASA PANTENE"
PROCESSO INDEFERIDO PARCIALMENTE
1. À vista do solicitado pelo interessado, da Lei nº14.223/2006, da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), das Resoluções SMDU.CPPU/020/2015 e SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, e das manifestações da Gerência de Planejamento (3697842) e (3697964), o presente processo não requer submissão ao colegiado da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.
2. Nestes termos, INDEFIRO: o item (2), “2 logos da Pantene, com dimensões 2,85 x 0,425 m (1,22 m²), sendo uma inserção na fachada frontal e uma inserção na fachada lateral da edificação”, por estar em desacordo com o artigo 18 da Lei n° 14.223/2006 devido a seu caráter publicitário; e a opção 2 do item (3), "com placas espelhadas em tom dourado", por conter placas espelhadas, indo de encontro ao disposto no inciso VIII  o artigo 8° da Lei n° 14.223/2006, da comunicação visual do evento Casa Pantene, a ser realizado entre os dias 9 a 15 de agosto de 2017, das 10h às 22h, na Avenida Paulista, 1811, Distrito Jardim Paulista, Prefeitura Regional Pinheiros.
3. Em relação aos elementos apresentados no item (1) “2 telas de LED de 1,90 x 1,90 m, instaladas dentro da edificação, com recuo de 1 metro da fachada”, e no item (3) opção 1, “Intervenção artística na fachada, sendo a opção 1 realizada com fios de tecido e pintura", não necessitam de aprovação expressa da CPPU, não havendo óbices à sua inserção.
4. A presente anuência não exime a obtenção das demais autorizações previstas na legislação vigente.