DESPACHO SMUL.SEOC.CPPU/3691642/2017

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 11 de julho de 2017, página 17.

Processo: 6068.2017/0000162-8
Interessado: VITACON 49 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTD
Local: R. TOMAS ALVES, 144
Assunto: CONSULTA SOBRE ANÚNCIO IMOBILIÁRIO
PROCESSO DEFERIDO
1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 6ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 04 de julho de 2017, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA, por unanimidade, à vista das informações SP-URBANISMO/SPP-GPP (3411015) e (3417786), da minuta apresentada, pelo deferimento da comunicação visual de anúncio especial de finalidade imobiliária em painel de LED, em terreno situado à Rua Humberto I, nº 981 a 1031, com fundos para a Rua Tomas Alves, nº 144/158, Distrito e Prefeitura Regional Vila Mariana, objeto do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 2017/05640-00, com as seguintes condicionantes:
a) veiculação de mensagem fixa;
b) o anúncio especial de finalidade imobiliária somente poderá permanecer no local no período da efetiva comercialização dos imóveis no próprio local;
c) o painel eletrônico deverá operar com baixa intensidade luminosa, obedecendo diretrizes do art. 8º da Lei nº 14.223/2006, especialmente não provocar reflexo, brilho ou intensidade de luz que possa causar desconforto ou insegurança ao trânsito de veículos e pedestres, bem como à vizinhança.
d) o limite de permanência da comunicação visual será de até a remoção do espaço de vendas, ou respeitado o período máximo de 6 (seis) meses a partir da data de publicação deste despacho.
2. Nos mesmos termos, a CPPU delibera pela revogação do Despacho SMDU.SEOC.CPPU/037/2016, no processo nº 2015-0.281.346-3, e notificação ao interessado para a remoção dos 3 anúncios instalados no local, considerando que efetivamente não cumpre a função de informar ao público sobre a venda do empreendimento em construção no local.
3. Encaminha-se notificação à Prefeitura Regional de Pinheiros a respeito do painel publicitário instalado irregularmente no terreno situado na esquina da Av. Brig. Faria Lima x Av. Horácio Lafer, por consistir em infração ao art. 18 da Lei nº 14.223/2006