Despacho SMUL.SEOC.CPPU/2848195/2017

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 29 de abril de 2017, página 12.

Processo: 6068.2017/0000130-0
Interessado: ASR GP LTDA
Local: VÁRIOS
Assunto: ANÚNCIOS EM BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS PROCESSO INDEFERIDO
1. À vista do solicitado pelo interessado, das manifestações da Gerência de Planejamento (2820727) e (2820765), da Lei nº 14.223/2006 e da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), o presente processo não requer submissão ao colegiado da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.
2. Nestes termos, INDEFIRO a veiculação de campanha de caráter educativo, com utilização de cartazes a serem afixados em 87 bancas de jornais instaladas em diversas regiões da Cidade de São Paulo, com veiculação no período de 01 a 30 de junho de 2017, uma vez que apresenta clara conotação publicitária com o anúncio dos produtos vendidos na banca, em desconformidade com disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006, que estabelece no §8º do art. 13 que não serão permitidas pinturas, apliques ou quaisquer outros elementos com fins promocionais ou ublicitários, que sejam vistos dos logradouros públicos, assim como no art. 21 que dispõe que a veiculação de anúncios publicitários no mobiliário urbano será feita nos termos estabelecidos em lei específica.