Despacho SMUL.SEOC.CPPU/2847131/2017

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 29 de abril de 2017, página 12.

Processo: 6068.2017/0000095-8
Interessado: FANCLUB MARKETING E GESTÃO ESPORTIVA LTDA
Local: PARQUE DO POVO. AV HENRIQUE CHAMMA, 420.
PINHEIROS E PARQUE VILLA LOBOS. AV PROF FONSECA RODRIGUES, 2001. PINHEIROS
Assunto: EVENTO “MY LITTLE PONY”
PROCESSO DEFERIDO
1. À vista do solicitado pelo interessado, das manifestações da Gerência de Planejamento (2740614), (2740971) e (2833820), da Lei nº 14.223/2006, da Resolução SMDU. CPPU/001/2010 (Regimento Interno) e da Resolução SMDU. CPPU/020/2015 o presente processo não requer submissão ao colegiado da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.
2. Nestes termos, DEFIRO a comunicação visual do evento da FANCLUB MARKETING E GESTÃO ESPORTIVA LTDA, a ser realizado no Parque do Povo, à Avenida Henrique Chamma, 420, Distrito Itaim Bibi - Prefeitura Regional Pinheiros, de 06/05 a 07/05/2017, e na esplanada do Parque Villa Lobos, à Avenida Professor Fonseca Rodrigues, 2001, Distrito Alto de Pinheiros – Prefeitura Regional Pinheiros, de 29/04 a 01/05/2017, das 10h00 às 20h00, o evento consiste na realização de um “tour da amizade” pelo interior de micro- nibus, onde serão exibidos desenhos e serão expostos todos os personagens “My Little Pony”, havendo promotores que contarão a história de cada personagem exposto e falarão do valor da amizade, de forma lúdica. Tal veículo terá suas laterais decoradas com personagens e logo “My Little Pony”, com área de 0,50m², conforme layout apresentado no documento SEI nº 2738540, enviado em resposta a contato telefônico e a Comunique-se da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU (2737989).
3. Por caracterizar ação voltada ao público infantil, ressaltamos que a possível anuência da CPPU não isenta o interessado do atendimento às restrições do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente, como previsto na Resolução nº 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, nem da obtenção das demais autorizações previstas na legislação vigente, em especial dos órgãos responsáveis pela administração dos referidos parques, e da Prefeitura Regional Pinheiros.
4. Este Despacho substitui o anteriormente publicado (DESPACHO SMUL/SEOC/CPPU/2773087/2017) no D.O.C. de 26/04/2017 pág. 18, devido a solicitação do interessado de mudança de data (2789157) e manifestação favorável da Gerência de Planejamento (2833820), sem alteração do escopo do pedido.