Processo: 6068.2017/0000096-6
Interessado: FREE SPIRIT CONSULTORIA E EVENTOS LTDA
Local: PRAÇA DOS OMAGUÁS, PRAÇA PROF. RESENDE PUECH E RUA COROPÉ. PINHEIROS
Assunto: EVENTO FESTIVAL PATH
PROCESSO DEFERIDO PARCIALMENTE
1. À vista do solicitado pelo interessado, das manifestações da Gerência de Planejamento (2659919) e (2659973), da Lei nº 14.223/2006, da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento interno) e da Resolução SMDU.CPPU/020/2015 o presente processo não requer submissão ao colegiado da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.
2. Nestes termos, DEFIRO PARCIALMENTE a comunicação visual do evento Festival Path, a ser realizado nos dias 6 e 7 de maio de 2017, na Praça dos Omaguás, Praça Prof. Resende Puech e Rua Coropé, Distrito Pinheiros, Prefeitura Regional
Pinheiros, conforme segue:
3. Fica deferido:
a) A aprovação dos elementos 3 palcos de 3 metros de largura, com inserção de logos ao fundo do palco, somando 1m² de exposição, conforme item 4.1 da Resolução SMDU.CPPU/020/2015; e totens com inserção de logo na parte inferior, conforme item 4.3 da Resolução SMDU.CPPU/020/2015.
4. Fica indeferido:
a) O uso dos elementos guarda-sóis com logo de 30 cm x 30 cm, em desconformidade com o item 4.8 da Resolução SMDU.CPPU/020/2015, pois apresenta referência à marca patrocinadora em todos os gomos do elemento; e tina conservadora em desconformidade com o item 5.3 da Resolução SMDU.CPPU/020/2015, pois a área do logo corresponde a mais de 10% da face em que está inserido.
5. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, especialmente da Prefeitura Regional Pinheiros.
Republicado por ter saído com omissão (dados processos) no D.O.C. de 21 de abril de 2017, pg. 15.
Despacho SMDU.SEOC.CPPU/SEI N°2774273 /2017
Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 26 de abril de 2017, página 18.
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