Despacho SMDU.SEOC.CPPU/SEI N°2774273 /2017

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 26 de abril de 2017, página 18.

Processo: 6068.2017/0000096-6
Interessado: FREE SPIRIT CONSULTORIA E EVENTOS LTDA
Local: PRAÇA DOS OMAGUÁS, PRAÇA PROF. RESENDE PUECH E RUA COROPÉ. PINHEIROS
Assunto: EVENTO FESTIVAL PATH
PROCESSO DEFERIDO PARCIALMENTE
1. À vista do solicitado pelo interessado, das manifestações da Gerência de Planejamento (2659919) e (2659973), da Lei nº 14.223/2006, da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento interno) e da Resolução SMDU.CPPU/020/2015 o presente processo não requer submissão ao colegiado da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.
2. Nestes termos, DEFIRO PARCIALMENTE a comunicação visual do evento Festival Path, a ser realizado nos dias 6 e 7 de maio de 2017, na Praça dos Omaguás, Praça Prof. Resende Puech e Rua Coropé, Distrito Pinheiros, Prefeitura Regional
Pinheiros, conforme segue:
3. Fica deferido:
a) A aprovação dos elementos 3 palcos de 3 metros de largura, com inserção de logos ao fundo do palco, somando 1m² de exposição, conforme item 4.1 da Resolução SMDU.CPPU/020/2015; e totens com inserção de logo na parte inferior, conforme item 4.3 da Resolução SMDU.CPPU/020/2015.
4. Fica indeferido:
a) O uso dos elementos guarda-sóis com logo de 30 cm x 30 cm, em desconformidade com o item 4.8 da Resolução SMDU.CPPU/020/2015, pois apresenta referência à marca patrocinadora em todos os gomos do elemento; e tina conservadora em desconformidade com o item 5.3 da Resolução SMDU.CPPU/020/2015, pois a área do logo corresponde a mais de 10% da face em que está inserido.
5. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, especialmente da Prefeitura Regional Pinheiros. 
Republicado por ter saído com omissão (dados processos) no D.O.C. de 21 de abril de 2017, pg. 15.