Despacho SMDU.SEOC.CPPU/SEI N°2602288/2017

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 06 de abril de 2017, página 17.

Processo: 6068.2017/0000081-8
Interessado: CCP MARFIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Local: TIETÊ PLAZA SHOPPING – AVENIDA RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES, N°1465
Assunto: INTERVENÇÃO EM FACHADA/PAINEL DE LED
PROCESSO INDEFERIDO
À vista do solicitado pelo interessado, da manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento (2582459) e (2581896), da Lei nº 14.223/2006, da  Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno) e da Resolução SMDU.CPPU/010/2012 o presente processo não requer submissão ao colegiado da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.
Nestes termos, INDEFIRO as intervenções propostas na fachada do Tietê Plaza Shopping, localizado à Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 1465, uma vez que a inserção do letreiro “Tietê Plaza Shopping” nas dimensões propostas, bem  como depainel de LED para exibição do conteúdo descrito, contrariam as regras para instalação de anúncio indicativo, proibição de exibição de elementos com  fins promocionais ou publicitáriose utilização de dispositivos com mensagens variáveis, previstas nos artigos 13, 15 e 16 da Lei nº 14.223/2006 e na Resolução SMDU.CPPU/010/2012