Extrato 14° Reunião Ordinária

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 29 de março de 2012, página 20

 APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO, Presidente
da Comissão de Proteção da Paisagem Urbana - CPPU/SMDU
no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE
determinar a publicação do extrato contendo as deliberações
do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 14ª
Reunião Ordinária, realizada em 21 de março de 2012, às 14:00
horas, no Edifício Martinelli, Rua São Bento, 405, 26º andar,
auditório.
1)Comunicações gerais.
2)Aprovação da ata da 13ª Reunião Ordinária do dia 15 de
fevereiro de 2012.
Decisão: a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana -
CPPU deliberou pela aprovação da ATA, por unanimidade.
3)Apresentação da conclusão dos trabalhos da Subcomissão
Interna Temporária, a fim de estudar os PAINÉIS COM
MENSAGENS VARIÁVEIS na aplicação da Lei nº 14.223/06
– Cidade Limpa, visando regulamentar o assunto através de
Resolução, formada pelos seguintes membros da CPPU/SMDU, a
saber: Gabinete do Prefeito - Titular: JOSÉ RUBENS DOMINGUES
FILHO, Secretaria dos Negócios Jurídicos - Suplente: FLÁVIO
PARREIRA GALLI, Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano – SMDU - Titular: MARCO ANTONIO BALDONI, Secretaria
Municipal de Habitação – SEHAB - Titular: MARIA LÚCIA
TANABE, Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
– SMSP - Titular: ANTONIA REGINA CORREA LUZ , Secretaria
Municipal de Cultura – SMC - Titular: MIRTHES IVANY SOARES
BAFFI, SP Urbanismo - Suplente: HARMI TAKIYA – Associação
Brasileira dos Anunciantes – ABA - Suplente: SANDRA ZANETTI,
Associação Comercial de São Paulo - ACSP - Suplente: LARISSA
CAMPAGNER ARCURI e Assessor Técnico da CPPU: FRANCISCO
CEZAR TIVERON da SP - Urbanismo.
Decisão: a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana -
CPPU deliberou favoravelmente pela minuta da Resolução por
10 (dez) votos favoráveis e 1(uma) abstenção.
Deliberou ainda, oficiar o SECOVI, o SINDUSCON e a CET
para dar ciência da Resolução, por unanimidade.
4)Após debates, foi constituída a SUBCOMISSÃO INTERNA
DA COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA – CPPU
da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, a fim de estudar a INTENSIDADE LUMINOSA DE PAINÉIS na aplicação
da Lei nº 14.223/06 – Cidade Limpa, visando regulamentar
o assunto através de Resolução, formada pelos seguintes
membros da CPPU/SMDU, a saber: Gabinete do Prefeito - Titular:
JOSÉ RUBENS DOMINGUES FILHO, Secretaria dos Negócios
Jurídicos - Titular: CARLOS EDUARDO GARCEZ MARINS, Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU - Titular:
MARCO ANTONIO BALDONI, Secretaria Municipal de Habitação
– SEHAB - Titular: MARIA LÚCIA TANABE, Secretaria Municipal
de Coordenação das Subprefeituras – SMSP - Titular: ANTONIA
REGINA CORREA LUZ , Secretaria Municipal de Cultura – SMC
- Titular: MIRTHES IVANY SOARES BAFFI, SP Urbanismo - Suplente:
HARMI TAKIYA – Associação Brasileira dos Anunciantes
– ABA - Suplente: SANDRA ZANETTI, Associação Comercial de
São Paulo - ACSP - Suplente: LARISSA CAMPAGNER ARCURI e
Assessor Técnico da CPPU: FRANCISCO CEZAR TIVERON da SP –
Urbanismo. Foi fixado prazo, de 60 (sessenta) dias prorrogáveis,
para a conclusão dos trabalhos dessa Subcomissão Interna.
5)Apresentação da conclusão dos trabalhos da Subcomissão
Interna Temporária, a fim de estudar os ANÚNCIOS COM
MAIS DE UMA FACE na aplicação da Lei nº 14.223/06 – Cidade
Limpa, visando regulamentar o assunto através de Resolução,
formada pelos seguintes membros da CPPU/SMDU, a saber: Gabinete
do Prefeito - Titular: JOSÉ RUBENS DOMINGUES FILHO,
Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB - Titular: MARIA
LÚCIA TANABE -Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
– SMSP -Titular: ANTONIA REGINA CORREA LUZ, SP
- Urbanismo - Suplente: HARMI TAKIYA e Assessoria Técnica da
CPPU: FRANCISCO CEZAR TIVERON da SP - Urbanismo.
Decisão: a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana -
CPPU deliberou favoravelmente pela minuta da Resolução, por
unanimidade.
6)Processo nº 2012-0.059.002-0; Interessado: IBIRAPUERA
PARK HOTEL; Assunto: Anúncio
Decisão: a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana -
CPPU deliberou favoravelmente pela mensagem apresentada,
relativa ao nome do hotel, por unanimidade.
7)Processo nº 2007-0.137.974-6; Interessado: CONSÓRCIO
TRIANON PARK; Assunto: Anúncios Indicativos em Garagem
Subterrânea.
Decisão: a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
- CPPU deliberou favoravelmente pela emissão de Pronunciamento,
considerando admissível a existência de comunicação
visual na garagem subterrânea, por unanimidade. Deliberou
ainda, favoravelmente, por unanimidade, que os interessados
deverão apresentar dados técnicos complementares do projeto
de comunicação visual à Assessoria Técnica da CPPU - SP
Urbanismo para análise do plenário da CPPU, em reunião subseqüente.
8)Processo nº 2007-0.137.976-2; Interessado: CONSÓRCIO
Dr. ENÉAS De CARVALHO AGUIAR
Assunto: Anúncios Indicativos em Garagem Subterrânea
Decisão: a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
- CPPU deliberou favoravelmente pela emissão de Pronunciamento,
considerando admissível a existência de comunicação
visual na garagem subterrânea, por unanimidade. Deliberou
ainda, favoravelmente, por unanimidade, que os interessados
deverão apresentar dados técnicos complementares do projeto
de comunicação visual à Assessoria Técnica da CPPU - SP
Urbanismo para análise do plenário da CPPU, em reunião subseqüente.
9)Processo nº 2012-0.044.178-4; Interessado: INFRAERO;
Assunto: Painéis Informativos.
Decisão: a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana -
CPPU deliberou favoravelmente, por unanimidade, encaminhar
o relatório técnico da Assessoria Técnica da CPPU ao CONPRESP.
10)Processo nº 2012- 0.069.354-6; Interessado: TUDO
EVENTOS PROMOÇÕES LTDA; Assunto: Implantação de projeção
“Um milhão curtir”
Decisão: a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
- CPPU deliberou favoravelmente por manter a decisão de
indeferimento expressa na Carta DPU nº 080/2012, por unanimidade.
RESOLUÇÃO SMDU.CPPU/010/2012que dispõe sobre
utilização de dispositivos com mensagens variáveis.
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, no
uso de suas atribuições, em sua 14ª Reunião Ordinária realizada
no dia 21 de março de 2012,
Considerando o disposto nos artigos 35 e 47 da Lei Municipal
14.223 de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre as
competências da CPPU;
Considerando a necessidade de dirimir dúvidas na interpretação
e aplicação de disposições da Lei Municipal 14.223 de 26
de setembro de 2006, quanto à utilização de dispositivos com
mensagens variáveis;
RESOLVE:
1. Anúncios indicativos, nos termos do art. 6º da Lei Municipal
14.223 de 26 de setembro de 2006, não poderão utilizar
dispositivos com mensagens variáveis;
2. Anúncios especiais de finalidade imobiliária, nos termos
do inciso IV do art. 19 da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro
de 2006, assim como os destinados à incorporação, construção,
reforma e comercialização dos lançamentos imobiliários,
nos termos do disposto na Resolução 04/2008/CPPU/SEHAB,
não poderão utilizar dispositivos com mensagens variáveis;
3. A utilização de dispositivos com mensagens variáveis
nos anúncios especiais de que tratam os incisos I e II do art.
19 da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, deverá
ser aprovada, caso a caso, pelo plenário da CPPU, mediante
demonstração pelo interessado da utilidade pública das mensagens
ou informações veiculadas.
RESOLUÇÃO SMDU.CPPU/011/2012que dispõe sobre
utilização de anúncios com mais de uma face de exposição.
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, no
uso de suas atribuições, em sua 14ª Reunião Ordinária realizada
no dia 21 de março de 2012,
Considerando o disposto no artigo 35 da Lei Municipal
14.223 de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre as competências
da CPPU;
Considerando a necessidade de dirimir dúvidas na interpretação
de dispositivos da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro
de 2006, quanto à regularidade de anúncios indicativos
com mais de uma face de exposição;
RESOLVE:
O anúncio indicativo poderá ter mais de uma face de exposição
de mensagem, numa única estrutura, desde que a soma
das áreas das faces não ultrapasse os limites estabelecidos no
§ 1º do artigo 13 e no artigo 16 da Lei Municipal 14.223 de 26
de setembro de 2006.