Despacho SMDU.CPPU/141/2016

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 26 de novembro de 2016, página 27.

Processo: 2016-0.245.264-0
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL DA LIBERDADE – ACAL
Local: PÇ. DA LIBERDADE, R. DOS ESTUDANTES, R. GALVÃO BUENO E R. AMÉRICO DE CAMPOS
Assunto: EVENTO: “48º TOYO MATSURI – FESTIVAL ORIENTAL”
PROCESSO DEFERIDO
1. À vista do solicitado pelo interessado, da manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento às fls. 33 e 34, da Lei nº 14.223/2006, da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno) e da Resolução SMDU.CPPU/020/2014 o presente processo não requer submissão ao colegiado da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.
2. Nestes termos e uma vez que se trata de evento periódico com utilização de nomes e logos de organizadores, patrocinadores ou apoiadores conforme anteriormente aprovadopela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU através do Despacho SMDU.CPPU/258/2014 e Despacho SMDU. CPPU/147/2015 (fl. 32 e 32verso), e não havendo alterações significativas  na presente solicitação em relação as deliberações mencionadas, DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “48º TOYO MATSURI – FESTIVAL ORIENTAL, com as seguintes condicionantes.
I. As bandeiras (“noboris”) contendo nomes ou logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores deverão ser instaladas respeitando a distância mínima de 25m entre si, conforme estabelecido no item 4.7, ii, da referida Resolução, sendo que as demais bandeiras não poderão exibir tais nomes e logos. 
II. O período máximo de permanência dos nomes e logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores nas bandeiras (“noboris”) será de 30 (trinta) dias, devendo ser retirados ou cobertos após este período.
3. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, especialmente da Subprefeitura Sé, da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e do Departamento do Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura – DPH/SMC.