Despacho SMDU.CPPU/085/2016

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 16 de agosto de 2016, página 14.

Processo nº: 2016-0.167.250-7
Interessado: FUNDAÇÃO BIENAL DE SÃO PAULO
Local: PAVILHÃO CICCILLO MATARAZZO DA FUNDAÇÃO BIENAL DE SÃO PAULO
Assunto: EVENTO – “32ª BIENAL DE SÃO PAULO”
PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO
1. À vista do solicitado pelo interessado, da manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento às fls. 25 e 26, da Lei nº 14.223/2006 e da Resolução SMDU. CPPU/001/2010 (Regimento Interno), o presente processo não requer submissão ao colegiado da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.
2. Nestes termos DEFIRO:
a) O painel para identificação da exposição na “fachada lateral – escada”, uma vez que atende a restrição de largura máxima equivalente a 10% (dez por cento) da largura da fachada utilizada, de acordo com o artigo 7º da Lei Municipal nº 14.223/2006.
b) Os adesivos de identificação e orientação das entradas, uma vez que está de acordo com o artigo 7º da Lei Municipal nº 14.223/2006.
c) Os adesivos em guarda – volumes com logotipos de organizadores, apoiadores e patrocinadores, uma vez que estão de acordo com o disposto no item 4.3 da Resolução SMDU.CPPU/020/2015, ressaltando que deverão ser retirados após 30 dias da abertura da exposição
3. INDEFIRO:
a) O painel para identificação da exposição na fachada do pavilhão da Bienal para a Av. Pedro Álvares Cabral, uma vez que está em desacordo com o artigo 7º da Lei Municipal nº 14.223/2006, não atendendo à restrição de largura máxima equivalente a 10% (dez por cento) da largura da testada utilizada. 
4. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, especialmente Secretaria Municipal de Cultura no que se refere aos banners ou pôster indicativos do evento cultural a serem instalados no pavilhão da Bienal por se tratar de bem tombado.