Despacho SMDU.CPPU/060/2016

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 08 de julho de 2016, página 18.

Processo: 2016-0.117-046-3
Interessado: INICIATIVA O CAMINHO DE ABRAÃO
Local: VÁRIOS
Assunto: EVENTO: “CAMINHO DA PAZ” – VII EDIÇÃO
PROCESSO DEFERIDO
1. Com base nas competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU e da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB (hoje SP Urbanismo), nos termos dos artigos 35 e 38 da Lei nº. 14.223/2006, bem como do artigo 16 da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), baseado na manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem às fls. 81 a 87, a partir das informações constantes do requerimento do interessado e uma vez que se trata de evento periódico e a utilização dos nomes e logos de organizadores, patrocinadores ou apoiadores na comunicação visual já foi previamente aprovada pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana através dos DESPACHO SMDU.CPPU/094/2013 e DESPACHO SMDU.CPPU/224/2014 e que não houve alterações significativas em relação às deliberações, a presidência da CPPU entende que a solicitação não requer submissão ao colegiado da CPPU, portanto, por estar em conformidade com a lei 14.223/2006 e as resoluções normativas emitidas até o presente, DEFERE a comunicação visual, restrita aos elementos submetidos à analise, do evento “Caminho da Paz”.
2. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, especialmente das Subprefeituras envolvidas, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA e da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.