Despacho SMDU.CPPU/053/2016

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 18 de junho de 2016, página 29.

Processo: 2016-0.119.412-5
Interessado: VISUAL FARM PRODUÇÕES LTDA EPP
Local: PRAÇA ARMANDO SALES DE OLIVEIRA
Assunto: EVENTO – “PROJEÇÃO DE CONTEÚDO ARTÍSTICO”
PROCESSO DEFERIDO
1. Com base nas competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU e da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB (hoje SP Urbanismo), nos termos dos artigos 35 e 38 da Lei nº. 14.223/2006, bem como do artigo 16 da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), baseado na manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem às fls. 31 e 32 e a partir das informações constantes do requerimento do interessado, a presidência da CPPU entende que a solicitação não requer submissão ao colegiado da CPPU, enquadrando-se nos termos da Lei Municipal nº 14.223 de 26/09/06 e da Resolução SMDU.CPPU/08/2011, uma vez que o evento é de cunho artístico e não haverá nenhuma ação envolvendo distribuição de folhetos, exposição de marca ou venda de produto no local.
2. Diante do exposto, concluímos pelo deferimento da comunicação visual do evento “Projeções em árvores”, a ser realizado no dia 23 de junho de 2016 das 19h às 23:59h na Praça Armando Sales de Oliveira, em frente ao Parque Ibirapuera.
3. Ressaltamos que a presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.