Despacho SMDU.CPPU/051/2016

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 17 de junho de 2016, página 20.

Processo: 2016-0.107.845-1
Interessado: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Local: AV. PAULISTA Nº 1313, FACHADA DO EDIFÍCIO –SESI/FIESP
Assunto: GALERIA DE ARTE DIGITAL SESI-SP
PROCESSO DEFERIDO
1. Com base nas competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU e da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB (hoje SP Urbanismo), nos termos dos artigos 35 e 38 da Lei nº. 14.223/2006, bem como do artigo 16 da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), e baseado na manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem às fls. 26 a 31 e a partir das informações constantes do requerimento do interessado, a presidência da CPPU entende que a solicitação não requer submissão ao colegiado da CPPU, enquadrando-se nos termos da Lei Municipal nº 14.223 de 26/09/06 e da Resolução SMDU.CPPU/008/2011, e uma vez que na 55ª Reunião Ordinária da CPPU de 31/05/2016 foi delegado ao Presidente da CPPU a deliberação sobre a autorização para realização de evento de caráter cultural na Galeria de Arte Digital SESI-SP no período anterior à próxima reunião do Colegiado, condicionada a análise e manifestação favorável da Assessoria Tecnica da CPPU.
2. Diante do exposto, concluímos pelo deferimento do evento “FILE 2016 – Festival Internacional de Linguagem Eletrônica”, previsto para o período de 04/06/2016 a 10/07/2016 (testes) e 11/07/2016 a 28/08/2016 (exposição), tendo em vista que terá início anteriormente à realização da próxima reunião da CPPU.
3. Ressaltamos que as demais solicitações constantes no processo serão deliberadas em próxima reunião da CPPU e que a presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.